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Saturday, October 24, 2026

Relembre as principais decisões do TSE sobre as campanhas de Flávio e Lula

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Às vésperas do segundo turno, marcado para este domingo (25), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) soma uma série de decisões que ajudaram a definir os limites da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobretudo no ambiente digital.

Na maioria dos casos, a Corte foi provocada por uma das candidaturas e acabou dividida.

Abaixo, a CNN lista as principais decisões da Justiça Eleitoral sobre as campanhas de Flávio e Lula:

Vídeo com IA e convenção do PL (1º de setembro)

Por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou o pedido para multar Flávio pela exibição, na convenção que oficializou sua candidatura, de um vídeo de Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial. Na gravação, uma reprodução digital do ex-presidente manifesta apoio ao filho. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

A maioria seguiu o relator, o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, e foi formada ainda por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

O julgamento fixou duas teses. Por 5 votos a 2, definiu-se que deepfake é o conteúdo sintético, produzido ou manipulado por IA, com grau de realismo ou verossimilhança, que cria ou altera imagem, voz ou manifestação de uma pessoa, viva, morta ou fictícia. A proibição, porém, só vale quando o material configura propaganda eleitoral.

Por 4 a 3, a corte entendeu que transmitir uma convenção pela internet não transforma automaticamente um ato de apoio em propaganda antecipada: é preciso avaliar conteúdo, linguagem, destinatários e contexto.

Nossa Senhora Aparecida (25 a 30 de setembro)

Em 25 de setembro, Mendonça mandou remover mais de mil publicações que associavam Flávio à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O boato havia viralizado dois dias antes.

A decisão gerou uma sucessão de decisões conflitantes, tanto no TSE quanto no STF (Supremo Tribunal Federal): no domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a medida a pedido do humorista Antonio Tabet, autor de um dos posts. Na segunda (28), Luiz Fux restabeleceu a ordem de Mendonça.

Em 30 de setembro, depois de 14 horas de julgamento no plenário virtual, o TSE manteve a remoção, mas restringiu seu alcance.

Mendonça mudou o voto e liberou o post de Tabet, que falava em “família miliciana” sem citar Flávio. Prevaleceu o entendimento de que devem cair apenas as publicações que, sem dúvida, associem o candidato à ideia, e de que, havendo “dúvida razoável”, vale a liberdade de expressão. Os sete ministros concordaram em retirar posts que afirmem como fato que Flávio propôs, apoiou ou articulou a mudança.

Meta e a Meta AI (15 de outubro)

A pedido da coligação de Lula, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de nenhum dos dois candidatos até o fim do segundo turno. A multa diária por descumprimento é de R$ 500 mil.

A campanha petista dizia que a empresa falhava “de forma reiterada e sistemática” na entrega de suas postagens e afirmava que a Meta AI, assistente de inteligência artificial da plataforma, recusou pedidos de imagens de Lula, mas gerou peças favoráveis a Flávio em testes feitos em 13 de outubro. A Meta reconheceu falhas técnicas em anúncios e publicações da campanha, mas negou viés ideológico em seus algoritmos. O PT também levou o caso à OEA e à ANPD.

A empresa não pode reduzir alcance, retirar de recomendações, restringir buscas nem desabilitar contas de anúncios das candidaturas, e restrições automáticas ao impulsionamento devem passar por revisão em até duas horas. A Meta AI precisa aplicar critério idêntico aos dois candidatos.

Canais de apoiadores (16 de outubro)

Por unanimidade, o tribunal aprovou resolução, relatada por Mendonça, que define quando um canal de WhatsApp ou outro espaço digital mantido por apoiadores passa a ser considerado parte de uma campanha. A norma veio após o impasse em torno do “Exército do Lula”, canal administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), que provocou mais decisões conflitantes na corte.

São seis critérios, que não precisam ocorrer em conjunto, desde que haja ao menos um elemento objetivamente verificável: uso de recursos ou estrutura da campanha, suporte técnico, fornecimento habitual de conteúdo, divulgação do canal em perfis oficiais, direcionamento coordenado de seguidores e orientação sobre conteúdo, frequência ou metas.

Canais criados espontaneamente por eleitores, ainda que reproduzam material da campanha, não são enquadrados. Uma vez vinculado, o canal deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e se submete às regras de propaganda.

Duelo de sigilos (22 de outubro)

Depois de Lula desafiar Flávio, no fim do primeiro debate do segundo turno, no domingo (18), a abrir sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois e de seus familiares, ambos enviaram ofícios ao tribunal condicionando a divulgação à do adversário. Na quinta (22), Mendonça respondeu que os candidatos podem divulgar os próprios dados quando e como quiserem, sem autorização judicial. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”, escreveu.

O ministro ressalvou que a abertura voluntária de extratos e declarações, embora legítima, não substitui investigações conduzidas sob controle judicial, já que recursos ilícitos costumam circular por intermediários, os chamados “laranjas”. Como mostrou a CNN, o ministro reafirmou essa decisão na sexta-feira (23).

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