TSE amplia revisão em casos de candidatos suspeitos de ligação com o crime organizado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 29, por unanimidade, que cabe recurso ordinário contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negarem o registro de candidatura a suspeitos de terem ligação com organizações criminosas. Com isso, a Corte poderá não só rever a interpretação jurídica dada pelos TREs, como também os fatos e provas que fundamentaram a decisão.
Além disso, o TSE também definiu que eventuais recursos especiais - ou seja, em que são analisadas apenas as questões jurídicas de uma decisão e não o conjunto de provas - apresentados nesses processos poderão ser julgados normalmente, sem que haja necessidade de recusar apenas por que houve erro formal em seu protocolo.
O critério foi definido a partir de uma questão de ordem levantada no julgamento de um recurso contra uma decisão do TRE do Rio de Janeiro que indeferiu o registro de candidatura de Filipe de Almeida Pereira, do Podemos, a deputado federal. O relator do caso é o ministro Ricardo Villa Bôas Cueva.
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