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Sunday, October 18, 2026

Revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo

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A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986, permanece praticamente inalterada, reflete uma visão centralizadora da educação. Criada no século XX, inspirada em modelos do século XIX, esta lei já não serve as exigências do presente, nem as ambições de um país que quer preparar os seus jovens para o século XXI.

Esta constatação não apaga a importância histórica da Lei de Bases. Pelo contrário: ela foi decisiva para consolidar democraticamente o sistema educativo, alargar o acesso à escolaridade e afirmar a educação como uma prioridade nacional. Mas precisamente por ter sido o ponto de partida, exige hoje uma reflexão séria e responsável sobre o futuro da educação em Portugal.

Ao longo de quatro décadas, o sistema educativo mudou profundamente. Mudaram os alunos, mudaram as famílias, mudaram as exigências sociais, mudaram as competências necessárias e mudou também a relação entre educação, tecnologia, conhecimento e mercado de trabalho. No entanto, o quadro legal de base foi sendo ajustado apenas de forma parcelar, através de sucessivos acrescentos, adaptações e remissões, sem que tenha existido uma revisão global capaz de lhe devolver coerência. Em muitos aspetos, temos hoje uma lei estruturante que se foi transformando numa verdadeira manta de retalhos: funcional em alguns pontos, mas cada vez menos clara, menos orgânica e menos preparada para responder aos desafios do futuro.

Os dados mais recentes reforçam essa necessidade de reflexão. Portugal tem motivos de confiança, mas também sinais que exigem atenção. Os resultados internacionais mostram progressos em várias áreas, em particular nas Ciências, mas revelam igualmente fragilidades persistentes, sobretudo na Matemática e nas desigualdades associadas ao contexto socioeconómico, ao tipo de escola, à confiança dos alunos e aos seus percursos. Ou seja, o sistema evoluiu, mas continua a reproduzir assimetrias que condicionam as oportunidades de aprendizagem e os resultados.

Perante este cenário, já não basta garantir acesso à escola. É necessário garantir qualidade, equidade, exigência e capacidade de adaptação. A escola do século XXI requer de mais flexibilidade, mais autonomia responsável e, maior capacidade de resposta à diversidade dos alunos, das famílias e dos territórios.

A lógica fabril da sala de aula tradicional, baseada na uniformidade, na rigidez curricular e na organização administrativa do século passado, deve ser ultrapassada. O ensino do futuro exige ambientes flexíveis de aprendizagem, com metodologias centradas no desenvolvimento integral do aluno, organizados por competências e não por padrões estanques.

Este é um ponto essencial. Durante demasiado tempo, confundiu-se igualdade com uniformidade. Mas tratar todos da mesma forma não significa dar a todos as mesmas oportunidades. Uma Lei de Bases atualizada deve reconhecer que a equidade exige respostas diferenciadas, intervenção precoce, prevenção do insucesso e percursos mais ajustados aos ritmos, perfis e talentos de cada aluno. O sistema educativo deve deixar de reagir apenas ao insucesso e criar condições para o evitar.

Essa revisão deve também reconhecer, com naturalidade, a pluralidade do sistema educativo português. Hoje coexistem projetos educativos distintos, realidades territoriais muito diferentes e tipologias de escola diversas. Um sistema moderno não deve recear essa diversidade; deve saber enquadrá-la, avaliá-la e valorizá-la, com foco na qualidade, na transparência e no interesse dos alunos e das famílias.

Por outro lado, há dimensões que a atual Lei de Bases claramente não contempla com a profundidade necessária. As novas tecnologias e as novas literacias devem ocupar um lugar central, não como acessório, mas como estrutura base da aprendizagem. O ensino digital, a inteligência artificial, a literacia mediática, a programação, o pensamento computacional e a educação para a informação devem estar integrados nos princípios estruturantes da nova Lei de Bases.

Também importa recentrar o debate na finalidade da escola. A educação não deve preparar apenas para exames ou para a reprodução de conteúdos. Deve preparar para a vida, para a cidadania livre, para o pensamento crítico, para o trabalho em equipa, para a autonomia e para a aprendizagem ao longo da vida. Isso exige um enquadramento legal mais aberto à inovação, mais claro nos seus objetivos e mais preparado para responder a novos contextos e novas ferramentas, em coerência com a visão de formação integral do aluno já afirmada no PASEO, assente numa matriz humanista que valoriza a autonomia, a responsabilidade.

Rever a Lei de Bases do Sistema Educativo não deve ser visto como um gesto de rutura, mas como um exercício de maturidade. É reconhecer que uma lei com quase 40 anos, sucessivamente adaptada, já não oferece, por si só, a clareza estratégica de que o país precisa. E é aceitar que preparar o futuro exige mais do que medidas avulsas: exige repensar a fundação legal sobre a qual assenta todo o sistema educativo.

Portugal precisa dessa reflexão. Uma reflexão ampla, serena e ambiciosa. Porque a educação continua a ser a mais decisiva política pública de qualquer democracia. E porque um país que quer preparar o futuro não pode continuar a fazê-lo com uma lei que já não traduz plenamente o seu tempo.

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