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Saturday, September 12, 2026

Mendonça defende afastamento do diretor-geral da PF e nega lesão à ordem pública

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O afastamento foi determinado na terça-feira (8), mas Andrei foi reintegrado ao cargo no dia seguinte por outra decisão, esta do ministro Flávio Dino. Mais tarde, no mesmo dia, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu ambas as decisões e manteve o diretor-geral da PF no cargo até decisão do plenário sobre o tema.

Em manifestação enviada nesta sexta-feira (11) ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, André Mendonça rebateu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para pedir a suspensão de sua decisão.

Mendonça afirmou que não houve violação das competências do presidente da República nem usurpação da competência do plenário do STF.

Segundo o ministro, o afastamento cautelar está amparado em previsão legal e foi adotado diante da necessidade de apuração de supostas irregularidades atribuídas a integrantes da cúpula da PF.

André Mendonça — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Mendonça argumentou que a jurisprudência do STF admite o afastamento cautelar de agentes públicos por determinação judicial, inclusive em cargos de alta relevância, sem que isso represente interferência indevida nas atribuições do Poder Executivo.

O ministro também afirmou que sua decisão não impede o presidente da República de nomear substitutos para os cargos nem restringe sua prerrogativa de direção da administração federal.

Em resposta à alegação da AGU de que a medida provocaria grave lesão à ordem pública e à estabilidade administrativa da PF, Mendonça sustentou que a corporação possui estrutura institucional capaz de absorver substituições em seus cargos de comando.

Segundo ele, a Polícia Federal é uma instituição de Estado formada por milhares de servidores qualificados, o que afasta a hipótese de desorganização decorrente da troca temporária dos dirigentes.

Para o ministro, o risco à ordem pública ocorreria justamente na hipótese de não haver apuração dos fatos que embasaram sua decisão.

Na manifestação, ele afirma que o afastamento cautelar dos dirigentes seria necessário para garantir condições adequadas às investigações penais e administrativas, em razão da posição hierárquica ocupada pelos envolvidos dentro da corporação.

Mendonça também defendeu a determinação que suspendeu a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados por integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.

Segundo ele, a medida não impede o funcionamento regular da atividade de inteligência da PF, mas apenas veda a produção de documentos que não observem os parâmetros legais e constitucionais aplicáveis à área.

Outro ponto contestado pelo ministro foi o argumento de que a decisão teria invadido a competência do plenário do STF por tratar de fatos relacionados à Petição 16.704, conduzida por Fachin.

Mendonça afirmou que os dois processos possuem objetos distintos. De acordo com ele, a decisão contestada analisou um pedido específico de afastamento cautelar do diretor-geral da PF formulado no âmbito da Petição 16.662, enquanto a Petição 16.704 trata de outras questões relacionadas aos relatórios de inteligência e à apuração de fatos conexos.

Ao final da manifestação, o ministro concluiu que não há fundamentos para suspender sua decisão e destacou que o entendimento já conta com maioria formada na Segunda Turma do Supremo, em julgamento de referendo da medida cautelar.

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