Dino anula decisão de Mendonça e libera posts sobre Nossa Senhora Aparecida permanecer padroeira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou parcialmente, neste domingo, 27, uma decisão do ministro André Mendonça, feita no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, que ordenava a retirada do ar, por plataformas digitais, de postagens que afirmassem que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ou sua família pretendem revogar a lei que instituiu Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Dino argumenta que a decisão de Mendonça atenta contra a liberdade de expressão e liberou publicações sobre a norma que deu à santa status de padroeira nacional. O ministro Mendonça analisou um pedido da defesa do comediante Antônio Tabet, que foi processado pela campanha de Flávio Bolsonaro e teve uma postagem que aludia ao boato de que o senador e sua família retirariam da imagem da santa o título de padroeira. A postagem do comediante foi retirada do ar por determinação de André Mendonça.
Entenda o caso
A decisão de Mendonça foi proferida na sexta-feira, 25, a pedido da campanha de Flávio, que acionou a Justiça Eleitoral para conter o boato amplamente difundido nas redes sociais nos últimos dias. Inicialmente, a campanha de Flávio moveu uma ação contra Tabet, que havia feito uma postagem sem mencionar diretamente o candidato ou sua família. A postagem de Tabet dizia que "a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".
Mendonça ordenou a remoção da postagem de Tabet e, em seguida, determinou às plataformas que retirassem do ar qualquer conteúdo que fizesse a associação, tendo imposto multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A campanha de Flávio informara ao TSE que ao menos 2.086 publicações de 1.674 contas e 312 mil compartilhamentos faziam a afirmação.
Neste domingo, Dino apreciou um pedido dos advogados de Tabet e reverteu parte da decisão de Mendonça, inclusive a que determinava a retirada do ar de uma lista de postagens nas redes sociais, a maioria delas no X, que faziam referência ao boato.
Para Dino, "é impossível enxergar na postagem (de Tabet) o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa - já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar".
O ministro afirmou que, com a cassação da decisão no TSE, "ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em 'Padroeira do Brasil'".
Apesar de ter apreciado o caso de Tabet, a decisão de Dino determina o "restabelecimento da postagem objeto da petição e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento". Com isso, na prática, o ministro libera postagens com o mesmo teor da de Tabet nas redes sociais.
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