STF pode transformar fim da 6x1 em conquista de papel com o Tema 1389

Se o STF entender que a mera existência de um contrato comercial basta para afastar a competência da Justiça do Trabalho, cria-se um escudo para a fraude. A análise migraria para a Justiça Comum, desprovida de experiência e instrumentos próprios para aferir relações de emprego. O resultado? Blindagem para empresas e um convite à precarização.
Uma das consequências da decisão do STF seria transferir ao trabalhador provar a fraude. Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho reconhece a hipossuficiência do empregado: se a empresa admite a prestação de serviços, cabe a ela demonstrar que não havia vínculo de emprego. Inverter o ônus da prova, transferindo essa responsabilidade ao trabalhador em um julgamento em que as duas partes são "empresas", seria condená-lo, não raro, a um beco sem saída.
Se isso acontecer, abre-se uma avenida para a pejotização irrestrita e, com ela, o enfraquecimento da CLT e a inutilidade do fim da 6x1, que cuida do trabalhador celetista.
Vale ressaltar que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou favoravelmente à interpretação negativa aos trabalhadores.
Ressalte-se aqui que não se questiona a terceirização de atividades fins, chancelada pela Lei da Terceirização Ampla e pela Reforma Trabalhista. Terceirizar é legal, e ponto. A questão é a fraude de relações trabalhistas - que atingem principalmente o naco mais vulnerável da população, o que ganha menos, o que não é famoso, o que tem medo de ser demitido e nunca mais conseguir um emprego.
Isso sem contar que a oposição ainda vai tentar aprovar a PEC da Hora Trabalhada no ano que vem para reduzir o impacto do fim da 6x1. Apresentada como flexibilidade, ela esvazia o próprio conceito de jornada e a previsibilidade de renda e de vida durante o mês.
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