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Tuesday, October 20, 2026

Pedrógão Grande condenado a pagar suplemento a funcionários

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O Município de Pedrógão Grande foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria a pagar o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade a funcionários, anunciou o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL), aquele tribunal, no dia 8, condenou a Câmara “a pagar o suplemento de penosidade e insalubridade com retroativos a 1 de janeiro de 2021”, dando “razão à posição há muito defendida pelos trabalhadores e pelo STAL”.

Para o STAL, “trata-se de uma grande vitória dos trabalhadores, fruto da sua unidade e determinação, com o firme apoio do STAL, decisão que, finalmente, faz justiça relativamente aos trabalhadores que têm sido gravemente prejudicados”.

O STAL adiantou que, face à decisão de avançar com uma ação judicial, a “autarquia procurou ’emendar a mão'” e, em 25 de junho, aprovou, por unanimidade, a atribuição daquele suplemento remuneratório aos trabalhadores, “mas apenas aos dos serviços de cemitério, higiene urbana e recolha e tratamento de resíduos (monos), e apenas com retroativos a 1 de janeiro deste ano”.

Para o sindicato, esta deliberação do executivo municipal ficava “muito aquém” da medida exigida pelos trabalhadores e pelo STAL, que reivindicavam o pagamento do suplemento de penosidade e insalubridade desde 1 de janeiro de 2021, data em que entrou em vigor, por via da Lei do Orçamento do Estado, “exigência que foi agora confirmada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria”.

“Assim, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande está legalmente obrigada a pagar aos trabalhadores que enfrentam situações penosas e insalubres no desempenho das suas funções, situação que afeta diversos trabalhadores e que põe em causa a dignidade de quem assegura, todos os dias, o bom funcionamento do concelho”, salientou o STAL.

No comunicado, o STAL citou a decisão do tribunal, segundo a qual “os preceitos não podem ser interpretados de forma restritiva, devendo, antes, permitir a sua aplicação a outras funções que, pela sua proximidade e semelhança, possam enquadrar-se nas áreas ali previstas, não podendo, por exemplo, a sua interpretação ser condicionada pelo organograma do município”.

Na ata da reunião de Câmara de 25 de junho, disponível no sítio na Internet da autarquia, lê-se que naquele dia foi aprovada, por unanimidade, a atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Ainda segundo o mesmo documento, a vereadora do PS, Margarida Guedes, questionou se todos os serviços “podem ser objeto deste suplemento ou só os que foram solicitados”, tendo, na resposta, o vice-presidente, Luís Correia (PSD), citado a informação técnica com indicação dos serviços objeto do suplemento, “o que não invalida que, no futuro, se ajuste e retifique este suplemento em função das tarefas desenvolvidas”.

À agência Lusa, o presidente do Município de Pedrógão Grande, João Marques, disse esta terça-feira que a Câmara “ainda não foi notificada” da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, garantindo que “cumprirá o que o tribunal determinou desde que entenda não haver matéria para recurso”.

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