CGA. Exigida devolução de pensão durante audiência prévia

A correção de três mil pensões da CGA (Caixa Geral de Aposentações) não ficou totalmente esclarecida na audição de terça-feira do seu presidente. O Bloco de Esquerda volta a colocar novas questões ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), denunciando que há entidades empregadores a pedir a devolução de valores mesmo durante o período que ainda decorre de audiência prévia, ou seja, sem a decisão ter sido concluída.
Segundo a denúncia do Bloco de Esquerda, a Câmara Municipal da Moita exigiu aos pensionistas afetados a devolução da diferença entre a pensão paga e a corrigida pela CGA. “A justificação apresentada é a ‘retificação do valor da pensão’ comunicada pela CGA. Estas notificações chegam por simples correio eletrónico e pedem a transferência imediata do valor para o IBAN da entidade, com envio do comprovativo. Não indicam a base legal da reposição nem o cálculo do montante”, indica na pergunta dirigida ao Governo o deputado único do partido, Fabian Figueiredo, acrescentando que também “não referem o direito de audiência prévia (artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo) nem a possibilidade de pagamento em prestações”.
As exigências estarão a ser feitas enquanto decorre o período de audiência prévia, em que se ouve o interessado num projeto de decisão, que ainda não é a final. Esta só será formalizada após a audiência. Para o Bloco não se verifica, nesta caso, a possibilidade de haver imposição da decisão por necessidade pública.
Face a estas exigências, o Bloco questiona o gabinete de Maria do Rosário Palma Ramalho se o Governo tem conhecimento deste pedido por parte das entidades empregadoras e quer saber se a CGA “comunicou às entidades empregadoras os novos valores com instruções para cobrarem as diferenças”, e se o fez em que data e em que termos.
Também se questiona com que base legal são exigidas estas devoluções durante a audiência prévia que, no entender do Bloco, “perde sentido se o pensionista tiver de pagar antes de se pronunciar”. O Bloco pergunta, ainda, se o Governo “está diponível para determinaer a suspensão imediata destas cobranças até à conclusão da audiência prévia e à pronúncia da Provedoria de Justiça”.
São as entidades empregadoras que têm a obrigação de pagar a pensão aos seus trabalhadores, desde o primeiro dia da aposentação e até que a CGA tramite o processo para passar a ser paga a pensão pela entidade de pensões do Estado.
A CGA comunicou no final de agosto a 2.937 aposentados que tinham recebido entre maio e agosto pensões acima do que alega ser-lhes devido, e pedindo a reposição dos valores. O que a CGA catalogou de erro, os partidos da oposição têm qualificado de interpretação à lei. A CGA considerou que os trabalhadores que cumulativamente reuniam três condições (inscrição na CGA até 31 de agosto de 1993, pelo menos 20 anos de serviço no final de 2005 e aposentação com mais de 40 anos de carreira) e que se reformaram em maio deste ano não podiam ter uma taxa anual de formação da pensão acima dos 2%, como inicialmente tinha sido contabilizado. Isto porque a CGA não contabiliza os anos todos trabalhados a partir de 2005 (quando foi criada a pensão convergente com a mudança de regras) para efeitos da taxa anual de formação. Se o fizesse esses trabalhadores teriam taxas anuais de formação superiores, consoante as remunerações.
O presidente da CGA garantiu no Parlamento as correções não resultaram de instruções do Governo.
CGA garante que correção de três mil pensões “não resultou de qualquer orientação do Governo”
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