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Sunday, November 8, 2026

Cachaça paga menos que uísque no imposto do pecado; veja as alíquotas dos destilados

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A cachaça terá uma alíquota menor que a do uísque no Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. As taxas foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada pelo governo federal no dia 4, e preveem cobrança de 20% para determinadas aguardentes de cana e de 24% para os demais destilados enquadrados na classificação prevista na norma.

A diferença é de quatro pontos percentuais. A medida faz parte da regulamentação da reforma tributária e estabelece alíquotas temporárias para o ano de 2027.

A cobrança do novo tributo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As regras constam da MP e ainda precisam passar pela análise do Congresso Nacional.

Quais são as alíquotas do imposto do pecado para os destilados?

A Medida Provisória estabelece uma alíquota de 20% para o rum e outras aguardentes obtidas pela destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar. A regra inclui a cachaça, desde que o produto esteja enquadrado na classificação fiscal indicada no texto.

Já os demais destilados classificados na posição 22.08 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), como uísque, vodca e gin, terão alíquota de 24%. A mesma taxa também se aplica ao rum e às aguardentes obtidas do melaço da cana.

A diferença entre as categorias está na matéria-prima e no processo de produção considerados pela classificação tributária. Por isso, não basta que uma bebida seja chamada comercialmente de cachaça ou uísque: o enquadramento fiscal do produto determina a alíquota aplicável.

Confira algumas das taxas previstas para bebidas em 2027:

  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Vinhos e determinadas bebidas fermentadas: 8%
  • Vermutes e bebidas da posição 22.05 - 12%
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez - 16%
  • Determinadas bebidas fermentadas e refrescantes previstas na MP: 16%
  • Cachaça e outras aguardentes de cana especificadas na MP: 20%
  • Uísque, vodca, gin e demais destilados enquadrados na posição 22.08: 24%

Os percentuais constam da MP nº 1.399/2026. A classificação fiscal é importante porque bebidas com características semelhantes podem estar sujeitas a regras diferentes, conforme o código em que estão registradas.

Por que a cachaça terá uma alíquota menor que a do uísque?

A diferenciação considera as categorias de produtos previstas na legislação tributária. No caso dos destilados, a medida separa as aguardentes provenientes da destilação de produtos da cana-de-açúcar das demais bebidas enquadradas na posição 22.08.

A cachaça é produzida a partir da fermentação e destilação do caldo de cana-de-açúcar. Já o uísque é elaborado a partir de cereais fermentados e passa por um processo de destilação e envelhecimento.

Por isso, o texto prevê tratamento de 24% apenas para as aguardentes de cana produzidas a partir do melaço, que não entram na categoria de 20%.

Quando começa a cobrança do imposto do pecado sobre bebidas?

O Imposto Seletivo começará a ser cobrado, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, conforme o artigo 19 da Medida Provisória n.º 1.399/2026.

As alíquotas estabelecidas pela norma são temporárias e valem durante o regime de implementação gradual. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 1.º de janeiro de 2028.

A medida integra uma mudança mais ampla na tributação brasileira. O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas açucaradas.

O imposto do pecado vai deixar a cachaça e o uísque mais caros?

A definição de uma alíquota para o Imposto Seletivo não significa, por si só, que o preço das bebidas aumentará na mesma proporção. Segundo o governo, as taxas estabelecidas para 2027 foram calculadas para preservar, em linhas gerais, o nível de tributação atual durante o período de transição.

O impacto sobre o preço final dependerá de fatores como a classificação fiscal do produto, os demais tributos incidentes, os custos de produção e as decisões comerciais de fabricantes e distribuidores.

A medida provisória estabelece, portanto, as alíquotas que serão aplicadas no primeiro ano de cobrança. O governo ainda deverá apresentar ao Congresso uma proposta para definir os percentuais permanentes a partir de 2028.

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