Cocktail Molotov. MP acusa autor do ataque de 10 crimes

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) acusa o autor do ataque com um cocktail molotov, na Marcha Pela Vida, de 20 crimes: a lista inclui crimes de infrações terroristas, tentativa de homicídio, posse de arma proibida e incêndios. Nelson Vassalo continua em prisão preventiva desde que foi detido, em abril deste ano.
O processo esteve a cargo do DCIAP e a investigação ao ataque com um cocktail molotov foi entregue à secção central de combate ao terrorismo da Unidade Nacional de Contraterrorismo da PJ. A defesa de Nelson Vassalo procurou desde o início contestar a ideia de haver motivação ideológica no ataque de fevereiro, frente à Assembleia da República, mas o próprio tribunal da Relação reafirmou recentemente a validade da tese do Ministério Público. Agora, no despacho de acusação, a que o Observador teve acesso, consta uma extensa lista de crimes contra Vassalo.
Terrorismo. O filme do ataque com cocktail molotov contra manifestantes pró-vida em frente à AR
A procuradora do DCIAP Cláudia Oliveira Porto imputa ao ativista e designer gráfico 20 crimes:
- Oito crimes de infrações terroristas, na forma tentada, com dolo eventual
- Um crime de infração terrorista, na forma tentada, com dolo direto
- Um crime de infração terrorista, com dolo direto, em concurso aparente com oito crimes de homicídio, na forma tentada, com dolo eventual
- Um crime de incêndios, na forma tentada, com dolo direto
- Um crime de detenção de arma proibida
No despacho, o Ministério Público considera que Nelson Vassalo “agiu com a intenção de afetar seriamente aqueles visados, física e psicologicamente, não obstante não os conhecer, mas, sobretudo, agiu com intenção de afetar o sentimento de segurança de todos os terceiros que, não estando ali presentes, defendessem ou viessem a defender aquelas convicções quanto ao aborto, à eutanásia e ao suicídio medicamente assistido ou outras ideias no espectro do que considera ser conservadorismo, capitalismo, extrema-direita ou fascismo, querendo condicionar, assim, pelo terror de que a violência se repetisse, o futuro livre exercício do direito constitucional de manifestação e de expressão de ideias democráticas e constitucionalmente legítimas”.
Ou seja, mantém-se uma tese que já tinha sido validada pela Relação de Lisboa e que assenta na convicção de que o autor do ataque tinha uma motivação ideológica para realizar aquele ataque. E o MP assinala claramente essa convicção no despacho de acusação, quando refere que Vassalo “agiu unicamente pela convicção político-ideológica de extrema-esquerda, visando a luta política armada violenta, através do uso do fogo, delibera e exclusivamente contra aqueles manifestantes que odiava e que considerava que defendiam ideias opostas às suas, enquadrando-os no espectro político do que considera ser direita conservadora, capitalismo, extrema-direita ou fascismo”.
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