ESPN DeportesBarcelona, Bayern, Real Madrid... ¿Quién es el mejor de Europa en este momento?ESPNNFL to teams: Harris, Wright can't sign in '26 after brief LSU returnDaily MaverickTHE SOUTH AFRICAN CONNECTION: From Kabul to Nairobi — how US unmasked SA’s global drug linksThe Jerusalem PostUS investigating Iran ties to cyberattack on energy tankers bound for American ports - reportThe Straits TimesHaze in S’pore: Air quality improving with central region now in moderate rangeוואלהגבר כבן 25 נפצע קשה מדקירה בחיפהالشرقتحطم مقاتلة أميركية من طراز F-16 خلال تدريبات في ميشيجانGlobal NewsWinnipeg police officer arrested, charged with assaulting intimate partner: WPSBBC SportT20 CricketCBS NewsU.N. experts say U.S. may have committed war crimes with 2 Iran strikesTechCrunchPrismML hopes its tiny LLM could change how we all use AIAntara NewsANTARA mourns missing photojournalist as 10-day SAR search ends
The Daily Newsstand · Free, Always
Thursday, September 17, 2026

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

Translate

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.

A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).

A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.

Porém, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.

Sem burocracia

Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.

Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.

Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.

Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.

View the original on Agência Brasil

KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.