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Monday, October 26, 2026

Abstenção no 2º turno cai para 19,21%, menor índice desde 2006

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O segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25), registrou 19,21% de abstenção, o menor nível desde o pleito de 2006 (18,99%), segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Apesar de uma tendência de aumento, com 21,1% em 2014, e 21,30% em 2018, o segundo turno de 2026 registrou uma queda, com 19,2%, o que representa 30,4 milhões de eleitores.

Em comparação ao primeiro turno, o número também foi menor. Na primeira etapa do pleito, a abstenção atingiu o maior percentual desde 1998, com 21,08% de ausências, o que representa 33,4 milhões de eleitores.

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Abstenções sem justificativa geram consequências

Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência estão sujeitos a penalidades, como o pagamento de multas por turno/eleição de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Estão previstas outras penalidades, como ficar impedido de obter passaporte e carteira de identidade, realizar inscrições em concurso público ou provas para cargos ou função pública, nem ser empossado ou renovar matrícula em ensino público, realizar qualquer atividade que exija regularização com o serviço militar ou imposto de renda.

Como justificar o voto

Quem estiver fora da zona eleitoral na data do pleito consegue, no mesmo dia, justificar a falta:

  • Pelo aplicativo e-Título;
  • ou nas zonas eleitorais (requerimento de justificativa).

Justificativa pós-eleição

Caso o eleitor não realize a justificativa no dia da votação, tem o prazo de 60 dias para fazê-lo:

  • até 3 de dezembro de 2026, para ausência no 1º turno;
  • até 8 de janeiro de 2027, para ausência no 2º turno.

No Brasil, o voto é obrigatório para todos os eleitores entre 18 e 69 anos.

O sistema eleitoral entende que cada turno é uma eleição e, caso o cidadão não vote por três eleições consecutivas e não justifique as faltas, terá seu título de eleitor cancelado.

O eleitor que se encontra no exterior terá 30 dias a partir da data em que retornar ao país para justificar sua ausência às urnas e deve apresentar um documento que comprove a ausência do país, como o passaporte ou a passagem aérea.

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