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Saturday, October 24, 2026

Justiça eleitoral proíbe empresário de oferecer transporte a eleitores de Lula no Pará; lei proíbe a prática

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A Justiça Eleitoral do Pará proibiu, nesta sexta-feira (23), que o empresário Fábio Silva de Andrade, conhecido como “Fábio Maracajá”, organize ou ofereça transporte de eleitores no dia da votação fora das hipóteses permitidas pela legislação eleitoral.

A decisão foi tomada após o Ministério Público Eleitoral denunciar uma publicação nas redes sociais em que ele oferecia transporte gratuito a eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Tucuruí, no sudeste do Pará. O g1 tenta contato com o empresário.

A liminar, assinada pelo juiz Pedro Enrico de Oliveira, determina que o empresário interrompa imediatamente a oferta e a organização do serviço, retire a publicação e divulgue uma retratação no mesmo perfil, esclarecendo que não oferecerá o transporte no dia da votação.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 10 mil por ato, além de possíveis consequências criminais. A decisão tem caráter provisório, foi tomada com base em suspeita de irregularidade e não representa uma condenação definitiva.

Publicação oferecia veículos

Segundo a decisão, Fábio Maracajá afirmou na publicação que disponibilizaria veículos para levar eleitores aos locais de votação e garantir o retorno.

“Vou disponibilizar alguns veículos para ajudar no deslocamento dessas pessoas até o local de votação e garantir o retorno.”

Ainda conforme o documento, o empresário orientou os interessados a entrar em contato para organizar o deslocamento:

“Se precisar de ajuda para chegar ao seu local de votação, entre em contato. Vamos conversar e organizar essa logística da melhor maneira possível”. No mesmo conteúdo, aparecia a mensagem “SÓ PRA QUEM É 13 LULA”.

O que determina a decisão

A ordem judicial proíbe que o empresário promova, organize, ofereça, disponibilize, custeie, intermedeie ou realize transporte de eleitores no dia da votação, diretamente ou por terceiros, fora das hipóteses autorizadas pela legislação eleitoral.

Agora no g1

Agora no g1

Na decisão, o juiz afirmou que a restrição busca preservar a liberdade e a normalidade do voto.

“Não é admissível a organização ou o patrocínio particular de transporte de eleitores associado, direta ou indiretamente, a determinada candidatura, medida destinada à preservação da liberdade e da normalidade do voto”.

As polícias Civil e Militar foram comunicadas para acompanhar o cumprimento da ordem. O empresário terá prazo de dez dias para apresentar defesa.

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