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Saturday, October 10, 2026

SMMP: "Esta tese pode dificultar investigações complexas"

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Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

E a esta hora conversamos com o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Paulo Lona, a quem agradeço a disponibilidade para se juntar a nós. Bem-vindo. Faço-te esta mesma pergunta: se faz sentido, em sua opinião, fixar um prazo que seja absolutamente fechado para o términos deste inquérito, sob pena de, ultrapassando esse prazo, não ser possível produzir uma acusação?

Bom dia, obrigado pelo convite. De facto, parece-me que não faz sentido nem resulta da lei. É uma posição minoritária. Eu apenas conheço duas decisões nesse sentido, que declararam a extinção do procedimento criminal por ter decorrido um determinado prazo, que foi tido por excessivo na altura pelos juízes. Mas esta é, como disse, uma posição que não é maioritária. Eu apenas conheço duas decisões, nem na doutrina, nem na jurisprudência. O que o senhor Procurador-Geral terá dado recomendações é no sentido de haver recursos nestas situações, que me parece perfeitamente razoável. É para isso que os recursos servem, precisamente quando há discordâncias perante as decisões judiciais.

Isto não abre o caminho a alguma arbitrariedade, ou seja, termos magistrados judiciais que decidem determinado sentido e que fazem uma determinada interpretação da lei e outros juízes que fazem uma interpretação diametralmente oposta?

Sim, como referi, eu apenas conheço duas decisões nesse sentido. Não sei se existem, de facto, mais, mas é uma posição minoritária e o que há a fazer perante essas situações é recorrer. Claro que esta tese poderia dificultar bastante algumas investigações complexas e que demoram mais tempo e, obviamente, perturbar quer o exercício de direito punitivo por parte do Estado, quer a proteção das próprias vítimas em alguns crimes.

A reboque desta notícia, esta manhã aqui na antena do Observador, o advogado Paulo Saragoça da Mata sugeria que os magistrados do Ministério Público têm condições para, em muitos casos, acelerar a conclusão dos inquéritos e as investigações. Há, de facto, trabalho a fazer, há um mea-culpa a fazer por parte dos procuradores e do Ministério Público?

Os magistrados do Ministério Público têm todo o interesse em que haja celeridade nas suas investigações. De facto, muitas vezes, infelizmente, não é possível ter maior celeridade, porque os meios que são necessários dispor não estão disponíveis, demoram tempo, quando é necessário realizar três perícias, perícias informáticas, por exemplo, elas por vezes arrastam-se meses, quando não anos, em determinados processos complexos. Portanto, muitas vezes as coisas não estão exclusivamente nas mãos dos magistrados do Ministério Público.

E este caso pode ter um condão de abrir caminho a um braço de ferro entre a magistratura judicial e a magistratura do Ministério Público ou é uma expressão manifestamente exagerada?

Não, penso que não. Apenas há divergências naturais. Quando há determinadas decisões judiciais à qual o Ministério Público ou algum advogado não concorda, tem que exercer o direito de recorrer. É isso que será feito nestas circunstâncias. Como disse, é uma posição minoritária, eu só tenho conhecimento de duas decisões neste sentido.

Obrigado, Paulo Lona, pela sua presença neste Jornal do Meio-Dia. O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

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