Eleições 2026: veja como justificar ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral do Amapá

É possível justificar a ausência no dia da votação ou depois de cada turno. Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, que representa entre 3% a 10% do salário mínimo do amapaense.
Quem precisa justificar a ausência?
Todo eleitor regular, maior de 18 e menor de 70 anos, que não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. A regra também vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição ou não puder votar por outro motivo.
Votar é facultativo para:
- jovens de 16 e 17 anos;
- pessoas com mais de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
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Página inicial do e-Título, aplicativo onde é possível justificar ausência no dia da eleição — Foto: Bruna Bonfim/g1
Como justificar a ausência no dia da eleição?
O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título. Outra alternativa é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais ou Cartórios Eleitorais do Amapá.
Para justificar pelo aplicativo:
- acesse o e-Título;
- selecione a opção de justificativa eleitoral;
- preencha as informações solicitadas;
- anexe os documentos que comprovem o motivo da ausência, quando necessário;
- envie o requerimento para análise da Justiça Eleitoral.
Para justificar presencialmente com o RJE:
- Obtenha o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos portais do TRE-AP, cartórios eleitorais ou nos locais de votação no dia da eleição;
- Preencha o documento com o número do título de eleitor (não é aceito CPF) e com dados corretos para garantir sua identificação;
- Compareça ao local de recepção com o formulário e um documento oficial com foto (como RG, CNH ou o próprio e-Título), mesmo que vencido;
- Aguarde o processamento das informações, que serão lançadas no Cadastro Eleitoral pelo juízo responsável até 9 de dezembro de 2026.
Qual é o prazo para justificar?
Quem não justificar a ausência no dia da eleição pode fazer o procedimento até 60 dias após cada turno.
O eleitor amapaense pode apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.
Se a Justiça Eleitoral não aceitar a justificativa, o eleitor deve pagar a multa correspondente.
Qual é a multa para quem não votar?
A multa para quem não votar e não justificar a ausência varia de 3% a 10% do salário mínimo, conforme o Código Eleitoral. Fica em situação irregular quem não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa.
Quem não regularizar a situação fica impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública;
- tomar posse ou receber remuneração de cargo ou função pública;
- renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo;
- participar de concorrências públicas;
- obter determinados empréstimos em instituições vinculadas ao governo;
- praticar atos que exigem quitação eleitoral.
Não existe limite para o número de justificativas. No entanto, quem deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar as ausências e não pagar as multas terá o título eleitoral cancelado.
Documentos necessários para votar
O eleitor pode usar apenas o celular com o aplicativo e-Título, desde que tenha feito biometria na Justiça Eleitoral. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas pode facilitar a conferência da seção eleitoral.
✅ São aceitos documentos oficiais com foto:
- Identidade;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei (como OAB);
- Certificado de Reservista.
⚠️ Documentos com a data de validade expirada continuam válidos, desde que permitam identificar o eleitor.
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