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Saturday, October 24, 2026

Justiça proíbe gestão Nunes de coagir servidores para atos de campanha

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André do Prado (PL), Tarcísio de Freitas (Republicanos), Ricardo Nunes (MDB), Flávio Bolsonaro (PL) e Guilherme Derrite (PP). Aliados participaram da oficialização do apoio do PP e do União Brasil de São Paulo à candidatura de Flávio à Presidência da República
André do Prado (PL), Tarcísio de Freitas (Republicanos), Ricardo Nunes (MDB), Flávio Bolsonaro (PL) e Guilherme Derrite (PP). Aliados participaram da oficialização do apoio do PP e do União Brasil de São Paulo à candidatura de Flávio à Presidência da República Imagem: Caiuá Maia - 20.jul.26/Divulgação/Pré-Campanha de Tarcísio de Freitas

A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de usar a estrutura pública para pressionar servidores e funcionários a participar de atos de campanha política. O UOL teve acesso a decisão.

O que diz a decisão

A liminar atende a um pedido do MPT-SP após denúncias de assédio eleitoral na gestão municipal. A juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações.

O Ministério Público do trabalho determina que o município de São Paulo abstenha-se rigorosamente de exigir, solicitar, induzir, constranger, coagir, pressionar ou promover qualquer forma de participação compulsória ou direcionada de trabalhadores em atividades de propaganda eleitoral, atos de campanha, reuniões político-partidárias ou quaisquer ações destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos, partidos ou coligações, sob pena de aplicação de multa diária. Yara Campos Souto, em trecho da decisão

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