Justiça proíbe gestão Nunes de coagir servidores para atos de campanha


A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de usar a estrutura pública para pressionar servidores e funcionários a participar de atos de campanha política. O UOL teve acesso a decisão.
O que diz a decisão
A liminar atende a um pedido do MPT-SP após denúncias de assédio eleitoral na gestão municipal. A juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações.
O Ministério Público do trabalho determina que o município de São Paulo abstenha-se rigorosamente de exigir, solicitar, induzir, constranger, coagir, pressionar ou promover qualquer forma de participação compulsória ou direcionada de trabalhadores em atividades de propaganda eleitoral, atos de campanha, reuniões político-partidárias ou quaisquer ações destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos, partidos ou coligações, sob pena de aplicação de multa diária. Yara Campos Souto, em trecho da decisão
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