13º salário será antecipado em 2026: veja o que muda para quem pediu demissão ou trocou de emprego
A segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026. Neste ano, os trabalhadores com carteira assinada deverão receber o pagamento até 18 de dezembro, uma sexta-feira, dois dias antes do prazo tradicional previsto na legislação.
"A mudança acontece porque o dia 20 de dezembro, data-limite para o depósito da segunda parcela, cairá em um domingo. Com isso, as empresas precisarão antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, sem que haja qualquer alteração nas regras do benefício", afirma Yara Leal Girasole, advogada trabalhista e sócia do PK Advogados, especializada na área desde 2008.
Mas o que acontece com quem pediu demissão, foi dispensado ou trocou de emprego ao longo de 2026? Esses profissionais também têm direito ao 13º salário? E quem passou alguns meses desempregado ou começou a trabalhar em uma nova empresa no fim do ano?
Para esclarecer as principais dúvidas, a advogada trabalhista explica como funciona o pagamento do benefício em diferentes situações e quais cuidados os trabalhadores devem ter ao conferir os valores recebidos.
Veja o que muda no 13º salário:

Yara Leal Girasole, advogada trabalhista e sócia do PK Advogados (Yara Leal/Divulgação)
A segunda parcela do 13º salário será antecipada para 18 de dezembro de 2026. Essa mudança afeta quem pediu demissão, foi demitido ou trocou de emprego durante o ano?
Não. A antecipação acontece exclusivamente por uma questão de calendário. Não houve nenhuma alteração na legislação trabalhista.
O 13º salário pode ser pago em parcela única, até 30 de novembro, ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Como o dia 20 de dezembro cai em um domingo neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. O objetivo é evitar atrasos, que podem gerar correção monetária, juros, multas e, dependendo das circunstâncias, até indenização por danos morais.
O trabalhador que pediu demissão em 2026 tem direito ao 13º salário proporcional? Quando a empresa deve fazer esse pagamento?
Sim. Todo empregado que pede demissão tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado durante o ano.
Por exemplo, quem trabalhou seis meses terá direito a seis doze avos do salário. Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, em até dez dias contados do término do contrato de trabalho.
Portanto, o trabalhador que pediu demissão não precisa esperar até dezembro para receber o benefício. O pagamento é realizado no acerto da rescisão.
Quem foi demitido sem justa causa ou por justa causa também tem direito ao 13º salário? Quais são as diferenças?
O empregado demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional, pago junto com as verbas rescisórias, em até dez dias após o término do contrato.
Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário proporcional. A justa causa é a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista e também implica a perda de outros direitos, como férias proporcionais, aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Nessa situação, o trabalhador recebe o saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês, e as férias vencidas, quando houver.
Quem trocou de emprego ao longo de 2026 ou teve dois contratos CLT pode receber o 13º salário de duas empresas diferentes?
Sim. A legislação permite que um trabalhador tenha mais de um vínculo de emprego com carteira assinada, desde que as atividades e jornadas não sejam conflitantes.
Se ele mantém dois contratos de trabalho simultaneamente, pode receber o 13º salário das duas empresas, considerando o período trabalhado em cada uma.
Se saiu de uma empresa e começou em outra, o funcionamento é diferente. O primeiro empregador deve pagar o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias. Já a nova empresa será responsável pelo pagamento proporcional ao período trabalhado no novo contrato.
Caso o segundo vínculo também seja encerrado antes de dezembro, o valor proporcional deverá ser incluído na respectiva rescisão.
Se o trabalhador ficou alguns meses desempregado antes de começar em uma nova empresa, como esse intervalo afeta o 13º salário? Quem foi contratado em novembro ou dezembro ainda tem direito?
O período em que o trabalhador ficou desempregado não entra no cálculo do 13º salário, porque não houve prestação de serviços a um empregador.
Já quem foi contratado em novembro ou dezembro pode, sim, receber o benefício proporcional. A regra é que cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um doze avos do salário.
Por exemplo, quem começou a trabalhar em 10 de novembro poderá receber dois doze avos, referentes a novembro e dezembro, se permanecer empregado até o fim do ano.
Quem foi contratado em 20 de novembro não terá novembro considerado no cálculo, mas poderá receber o valor proporcional a dezembro. Já um profissional contratado em 15 de dezembro terá direito a um doze avos, enquanto quem começou em 20 de dezembro não completará os 15 dias necessários para receber o benefício referente a 2026.
Se o funcionário já recebeu a primeira parcela do 13º salário e pediu demissão antes de dezembro, como fica o acerto? A empresa pode descontar o valor antecipado?
Sim. A empresa pode descontar da rescisão os valores do 13º salário que já tenham sido antecipados ao trabalhador.
Isso acontece porque, no encerramento do contrato, é necessário calcular o valor proporcional efetivamente devido e considerar os pagamentos já realizados.
Segundo a legislação trabalhista, as compensações feitas no pagamento da rescisão devem respeitar o limite equivalente a um mês de remuneração do empregado.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem um calendário diferente dos trabalhadores com carteira assinada.
Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do 13º salário de mais de 35 milhões de benefícios previdenciários. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 25 de maio e 8 de junho.
Já os segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono anual pago conforme o calendário de novembro, com depósitos previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, dependendo do número final do benefício.
O calendário pode ser consultado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º salário.
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