TRE-AL suspende bloqueio do Instagram de Renan Filho

O conteúdo que gerou a disputa judicial já tinha sido apagado pelo candidato. A publicação contestada foi retirada do ar no dia 24 de setembro, cumprindo uma ordem anterior, sem que houvesse novas infrações ou descumprimento por parte de Renan Filho.
A lei prevê que a suspensão de 24 horas deve ser o limite máximo, não uma punição automática. Segundo a magistrada, as medidas específicas adotadas anteriormente já são suficientes para garantir a regularidade do processo eleitoral.
O que motivou o pedido foi um vídeo de campanha que associa visualmente uma ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a fatos investigados pela polícia, sem apresentar elementos que demonstrem sua participação. O vídeo, publicado em 22 de setembro, apresenta a ministra do STJ Marluce Caldas, tia de JHC, em uma montagem com fotografias e conexões entre personagens, seguida de referências a pagamentos, saques em espécie e investigação policial.
Para o relator, a montagem poderia associar a ministra aos fatos sem demonstrar envolvimento dela. O desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida destacou que a decisão não impede críticas políticas sobre os episódios mencionados, mas restringe o uso da imagem da magistrada nesse contexto.
Entenda as regras das eleições
A legislação eleitoral prevê punições graduais para irregularidades na internet. A Lei das Eleições estabelece que a suspensão de perfis de candidatos deve ser usada com moderação, respeitando o limite máximo de 24 horas.
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