TSE determina monitoramento de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal
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O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na reta final das eleições. A Meta também deverá impedir que conteúdos eleitorais dos dois sejam recomendados automaticamente a não seguidores no Instagram, Facebook e Threads. As medidas buscam investigar possíveis irregularidades na distribuição de conteúdos para favorecer Flávio Bolsonaro. O descumprimento das determinações pode resultar em multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada, enquanto publicações eleitorais irregulares poderão gerar multa de R$ 100 mil cada. A decisão será submetida ao Plenário do TSE.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal durante a reta final das eleições presidenciais. A decisão prevê medidas de monitoramento e restrição da distribuição de conteúdos nas redes sociais na véspera e no dia do segundo turno, neste domingo, 25.
A determinação atende parcialmente a pedidos da Coligação Brasil Pronto pra Mais, do PT, em uma ação eleitoral contra Nikolas Ferreira, Pablo Marçal, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL). A coligação acusa os investigados de utilizar as redes sociais para favorecer a candidatura de Flávio por meio da disseminação de desinformação e de uma possível distribuição privilegiada de conteúdos.
Os relatórios deverão apresentar dados sobre visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas. As empresas também deverão manter um canal prioritário de comunicação com a Justiça Eleitoral durante o período. O relatório final deverá ser entregue em até seis horas após o encerramento da votação.
Os pedidos do TSE
Uma das principais medidas determinadas por Cueva estabelece que, a partir da meia-noite de sábado, 24, a Meta impeça que publicações eleitorais de Nikolas e Marçal sejam recomendadas automaticamente a usuários que não seguem seus perfis no Instagram, Facebook e Threads. Os seguidores dos dois poderão continuar acessando os conteúdos normalmente.
Além disso, as plataformas ficam proibidas de adotar medidas que ampliem artificialmente o alcance dos perfis investigados. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.
A decisão também proíbe Nikolas e Marçal de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial. Caso sejam identificadas publicações irregulares, os responsáveis poderão ser multados em R$ 100 mil por publicação, após verificação judicial.
Pedidos rejeitados
Cueva rejeitou dois pedidos da coligação: a exclusão integral dos perfis dos investigados dos mecanismos de recomendação das plataformas e a restrição antecipada ao vídeo que Marçal anunciou para sábado, 24. Segundo o ministro, essas medidas poderiam atingir também manifestações lícitas, ultrapassando os limites necessários à fiscalização eleitoral.
Na fundamentação da decisão, o corregedor-geral eleitoral destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados em menos de três semanas. Embora os dados disponíveis não comprovem favorecimento irregular por parte dos algoritmos das plataformas, Cueva avaliou que as informações reunidas até o momento são insuficientes para esclarecer como as publicações estão sendo distribuídas. A decisão ainda será submetida ao referendo do Plenário do TSE.
Perguntas frequentes
O que o TSE determinou sobre as publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal?
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações dos dois durante a reta final das eleições.
Quais medidas a Meta deverá adotar nas redes sociais?
A partir da meia-noite de sábado (24), a empresa deverá impedir que publicações eleitorais de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal sejam recomendadas automaticamente a não seguidores no Instagram, Facebook e Threads. Os seguidores continuarão tendo acesso aos conteúdos.
Por que as publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal estão sendo investigadas?
A investigação foi motivada por uma ação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, do PT, que aponta possível uso das redes sociais para favorecer a candidatura de Flávio Bolsonaro por meio de desinformação e distribuição privilegiada de conteúdos.
Quais são as multas previstas pelo descumprimento das determinações do TSE?
As plataformas poderão receber multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada. Já Nikolas Ferreira e Pablo Marçal poderão ser multados em R$ 100 mil por publicação eleitoral irregular, após verificação judicial.
Quais conteúdos eleitorais estão proibidos?
Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não poderão divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial.
O TSE determinou a exclusão dos perfis dos investigados das recomendações?
Não. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou o pedido de exclusão integral dos perfis dos mecanismos de recomendação, por considerar que a medida poderia restringir manifestações lícitas. Também negou a restrição antecipada ao vídeo anunciado por Marçal para sábado (24).
Quando as plataformas deverão entregar os relatórios finais?
Meta e X deverão entregar os relatórios finais em até seis horas após o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25). As empresas também deverão manter um canal prioritário de comunicação com a Justiça Eleitoral durante o período.
A decisão do corregedor-geral eleitoral já é definitiva?
Não. A decisão de Cueva ainda será submetida ao referendo do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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