Quanto é a multa por não votar? Saiba o que fazer caso não consiga justificar
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo, 4, e a EXAME fará uma cobertura em tempo real dos principais acontecimentos da votação. Para ajudar o eleitor a entender o processo, reunimos respostas para algumas das principais dúvidas que surgem antes e durante a eleição.
Neste guia, você encontrará informações sobre as etapas da votação, regras, documentos e outros pontos importantes para o dia da eleição. Para acompanhar as últimas notícias e os resultados, acesse também a cobertura da EXAME.
O eleitor que deixar de votar nas eleições de 2026 e não justificar a ausência nem pagar a multa correspondente pode ficar sujeito a uma série de restrições.
Entre elas estão o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, de participar de concursos públicos e de tomar posse em cargos ou funções públicas, além da impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.
A ausência sem justificativa gera uma multa eleitoral, cujo valor é definido pela Justiça Eleitoral conforme as regras previstas no Código Eleitoral.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor também pode ficar impedido de receber determinadas remunerações de empregos públicos, participar de concorrências administrativas, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e praticar atos que exijam regularidade eleitoral.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Quem não conseguir justificá-la na data da eleição terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Nas eleições de 2026, o prazo para ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro, e o do segundo turno, caso seja realizado, marcado para 25 de outubro, termina em 8 de janeiro de 2027.
A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição separada, de modo que a falta em ambos os turnos de uma mesma eleição pode representar duas ausências consecutivas.
Após três ausências consecutivas, o eleitor precisa regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral para reativar o cadastro.
A consulta e o pagamento de eventuais multas podem ser feitos pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, enquanto a justificativa aceita fica registrada no histórico do título.
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