A esfera pública e as leis gerais da governação política

A esfera pública, na sua aceção mais geral, assenta em três pilares fundamentais, a saber, os mercados, as instituições e as redes, sobre os quais se articulam e operam as leis gerais da governação política. Entretanto, a vida política da sociedade europeia atual mostra-nos um outro lado do problema, igualmente relevante, a saber, a funcionalidade e operacionalidade da esfera pública para servir de mediação democrática na geografia política que se avizinha. As eleições recentes no Lander da Saxónia Anhalt são um sinal e um pretexto muito pertinentes. Na verdade, estamos, de algum modo, “entalados” entre a democracia liberal, formal e representativa, com muitos simulacros de participação pública e outras tantas camadas de realidade, e a democracia iliberal, pretensamente direta e participativa, mas, na prática, reduzida à demagogia populista e autocrática. Este facto explica, em boa medida, o fracasso político dos partidos do centro moderado, eles próprios “entalados” entre as mais diversas manifestações de radicalismo.
Ora, como sabemos, a articulação da esfera pública advém do processo de mediação e representação, não só em torno da proteção de interesses privados, mas, sobretudo, da promoção de interesses comuns que, de resto, alargam o campo de possibilidades dos interesses privados. Ora, a governação política tem revelado uma dificuldade crescente em fazer coabitar e conciliar estes dois tipos de interesses. Desde logo, os media e as redes sociais têm derramado os interesses privados no espaço público, provocando não só uma profusão de casos de politização do privado e privatização do público como a desvinculação da política enquanto espaço de regulação acreditado. Por outro lado, a radicalização de sentimentos e emoções entra em rota de colisão com a racionalidade da governação política. A filtragem operada através dos media e das redes sociais é, com frequência, pura encenação e diversão, que a demagogia e o populismo aproveitam para desviar e confundir a atenção sobre as questões relevantes do espaço público. Acresce que a cidade carrega o valor da cidadania, mas tem muita dificuldade em promovê-lo nas suas várias manifestações. A periurbanização, a guetização, a gentrificação, os condomínios privados, a insegurança pública, são sinais evidentes de que o espaço público está a definhar com a fragmentação da cidade que corrói a memória, o espírito e a arte dos lugares e torna mais difícil a formação de comunidades inteligentes, criativas e solidárias no preciso momento em que elas são mais necessárias.
Aqui chegados, as disfuncionalidades e a inoperacionalidade reveladas na esfera pública geram um ambiente hostil à boa governação política. A diversidade e a diferenciação não comunicam entre si e o interesse comum não emerge, pelo contrário, é submerso pela fragmentação e privatização da esfera pública. No final, a interoperabilidade dos vários interesses em presença, privados, públicos, sociais e comunitários, não funciona e gera um enorme desperdício de recursos, uma vez que os custos de organização de cada interesse corporativo em presença são excessivos para os recursos disponíveis. A constatação parece evidente. Entre o centralismo administrativo, que é pouco discriminatório para atender a todas as situações, e o localismo municipal, que é difuso e dispersivo, não parece haver muitas condições para a formação de comunidades inteligentes, criativas e solidárias, uma vez que os custos de contexto, de operação e oportunidade, de formalidade, de cobertura de danos e riscos são cada vez mais elevados.
Dito isto, precisamos urgentemente de reciclar e refrescar o nosso pensamento político para evitar o colapso da sociedade e o risco de disrupção entre o ator e o sistema e, com esse propósito, de revisitar o que aqui denomino de leis gerais da governação política. Vejamos, então, de forma muito esquemática, o decálogo das leis gerais da governação política.
A primeira lei geral da governação política: a privatização do benefício e a socialização do prejuízo. Trata-se de uma regra que o sistema capitalista conhece bem, tal como o contribuinte, uma lei geral protagonizada, no momento presente, pelas oligarquias tecnológicas e tendo como resultado mais gritante o aumento obsceno das desigualdades sociais.
A segunda lei geral da governação política: a produção de externalidades e contingências. Trata-se de um corolário da primeira lei com consequências severas sobre o clima, o ambiente, os recursos naturais e populações inteiras; de resto, aquilo a que chamamos de contingências tem a sua origem principal na privatização de bens comuns e no uso abusivo das suas principais propriedades.
A terceira lei geral da governação política: a lei de ferro do capitalismo eleitoral, a saber, os custos são imediatos e os benefícios diferidos. Trata-se de contornar, por todos os meios, esta jaula de ferro dos políticos e da política incumbente. Como consequência, assistimos à implosão das dimensões espaço-tempo, às crises recorrentes de emergência e urgência e a prevalência dos fatores críticos de instantaneidade e instabilidade.
A quarta lei geral da governação política: as interdependências sistémicas ou o todo maior do que a soma das partes. Trata-se de perceber a coerência estrutural e contextual dos parceiros em jogo na economia e na sociedade e valorizar as economias de rede e aglomeração, bem como as contribuições de uma sociedade mais colaborativa.
A quinta lei geral da governação política: a lei geral dos ciclos e ritmos de vida. Trata-se, desde logo, de aceitar como necessária a lei geral da natureza onde nada se cria, nada se perde e tudo se transforma. E, de seguida, de adotar, para respeitar os ciclos e os ritmos de vida humana, o valor acrescentado e as vantagens comparativas que oferecem a programação e o planeamento colaborativos.
A sexta lei geral da governação política: a plurissignificação da realidade é um assunto interpretativo. Trata-se de perceber que existem várias camadas de realidade e que o real se esconde, cada vez mais, por detrás das aparências e dos epifenómenos. A descodificação da realidade passou, assim, a fazer parte da boa governação política. Cuidado, pois, com os jogos de ocultação e dissimulação
A sétima lei geral da governação política: a miniaturização da política e a ascensão de uma sociedade de híper vigilância. Trata-se de perceber que a distância entre um sensor e um censor é muito curta. A digitalização, a automação, a robotização, a dronização, a datificação, a computação avançada e os assistentes inteligentes de IA, preparam-nos uma grande surpresa, isto é, o caminho para o transumanismo e a pós-humanidade, se, para tal, nos convertermos nos idiotas úteis de serviço.
A oitava lei geral da governação política: os passageiros clandestinos e os caçadores furtivos do agir comunicativo. Trata-se de um corolário da lei anterior, dirigido à economia da atenção e à nossa transumância pelas redes sociais onde ingenuamente expomos todos os pontos fracos e nos tornamos alvos fáceis de caçadores furtivos.
A nona lei geral da governação política: a prospetiva e o planeamento, os acidentes fortuitos e as descobertas acidentais. Trata-se de perceber que temos de prevenir e planear mais e melhor, reduzir o campo das incertezas e das descontinuidades, gerir o risco com critério científico e técnico e os vários futuros com moderação e bom senso.
A décima lei geral da governação política: o segredo, no final, é mesmo a triangulação inteligente e criativa de mercados, instituições e redes. Trata-se de perceber que temos à nossa frente um campo imenso de ensaios inovadores, uma rede de investigação, ação, extensão de políticas públicas e uma hibridação das várias inteligências em jogo por parte dos principais atores incumbentes da governação política.
Notas Finais
A primeira nota diz-nos que as disfuncionalidades da esfera pública dificultam a formação de comunidades inteligentes e criativas onde reside a razão crítica do interesse geral e bens comuns. A segunda diz-nos que a cidade carrega o valor da cidadania, mas a insegurança e a vigilância públicas segmentam o espaço público e não ajudam a promover esse valor. A terceira diz-nos que a esfera pública está a transformar-se num espaço de violação de direitos fundamentais e de encenação e representação permanentes onde os media e as redes sociais derramam o privado na esfera pública. A quarta diz-nos que o centralismo é pouco discriminatório e diferenciado para atender a todas as situações e o localismo é difuso e disperso em demasia, o que sobrecarrega os custos de transação e redistribuição. Por último, a democracia tem revelado dificuldades em organizar a economia do bem comum, logo, as comunidades inteligentes e criativas em formação, cujo objetivo é, justamente, conciliar os interesses em presença através da sua articulação numa esfera pública mais inteligentes, criativa e colaborativa.
A representação tornou-se um instrumento de representação de interesses privados, deixou de ser confiável e deu lugar à demagogia, ao ruído e ao populismo. No final, deixou de haver representação indireta e interlocutores acreditados e competentes, assim como espaço de acolhimento adequado para a formação de territórios e comunidades inteligentes e criativos.
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