Quociente eleitoral: o que é e como funciona a eleição de deputados — e por que a regra pode deixar o mais votado de fora

- Author, Giulia Granchi
- Role, Da BBC News Brasil em Londres
Published
Tempo de leitura: 8 min
No domingo (4/10), os eleitores vão escolher deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Estão em disputa 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, 1.035 nas Assembleias Legislativas e 24 na Câmara Legislativa do Distrito Federal, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Senado, serão renovadas 54 das 81 vagas.
Mas, no caso dos deputados, o candidato mais votado nem sempre é eleito.
A explicação para essa aparente contradição está no sistema proporcional, usado no Brasil para eleger deputados e vereadores.
Nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador vale o sistema majoritário, em que vence quem recebe mais votos.
Já no sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas primeiro de acordo com o total de votos recebidos por cada partido ou federação, e só depois entre os candidatos.
Na prática, "a gente não vota exatamente em um candidato, a gente vota na lista de todos os candidatos daquele partido", explica a cientista política Lara Mesquita, professora da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EESP).
Segundo ela, ao digitar o número de um candidato, o eleitor está indicando quem gostaria de ver no topo dessa lista. "É como dizer: se eu pudesse ordenar essa lista, quem eu colocaria em primeiro lugar é este nome aqui. Mas, na prática, o nosso voto vale para todos."
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O mesmo acontece quando o eleitor digita apenas o número do partido, o chamado voto de legenda.
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Para saber quais deputados foram eleitos, o primeiro passo é calcular o quociente eleitoral.
O quociente eleitoral determina a quantidade mínima de votos que um partido ou federação precisa obter para conquistar uma vaga nas eleições para deputados (estaduais ou federais).
Para se achar esse quociente, divide-se o total de votos válidos de um Estado pelo número de vagas em disputa. Votos válidos são os dados a candidatos e legendas, sem contar os votos brancos e nulos.
Imagine um Estado com 1 milhão de votos válidos e 10 vagas na Câmara. O quociente eleitoral será de 100 mil votos. Na prática, cada 100 mil votos dão direito a uma cadeira.
Em seguida vem o quociente partidário, que define quantas vagas cada partido ou federação conquista. Basta dividir os votos da legenda pelo quociente eleitoral e descartar a parte decimal. Um partido com 350 mil votos, nesse exemplo, ficaria com 3 cadeiras.
Essas cadeiras vão para os candidatos mais votados do partido, desde que cada um tenha pelo menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo, isso significa 10 mil votos.
É por isso que um candidato com votação expressiva pode ficar de fora.
"Se o candidato concorre por um partido muito pequeno, ele pode individualmente receber muito apoio, mas a sua lista, como um todo, não ter votos suficientes para eleger pelo menos um deputado", diz Lara Mesquita. "Seja federal ou estadual, a regra é a mesma."
Até 2018, os partidos podiam formar coligações também nas eleições para deputado. Eram alianças montadas só para a eleição. Dois ou mais partidos se juntavam, e seus votos eram somados, como se fossem de um partido só, na hora de calcular o quociente e dividir as cadeiras.
Na prática, isso ajudava principalmente partidos pequenos, que sozinhos não chegariam ao quociente eleitoral. Aliados a uma legenda maior, ou a um candidato muito votado, eles conseguiam eleger deputados.
O efeito colateral é que o eleitor podia votar num candidato de um partido e acabar ajudando a eleger alguém de outra legenda, às vezes com ideias bem diferentes.
"Acabando o processo eleitoral, essa coligação deixava de existir. Esses partidos não tinham nenhum compromisso de atuar conjuntamente no Legislativo ou de governar juntos", lembra a cientista política Lara Mesquita.
Em 2017, uma emenda à Constituição proibiu as coligações nas eleições proporcionais, a partir de 2020. A primeira eleição sem elas foi a municipal daquele ano. Para deputados, a regra passou a valer em 2022, o que faz de 2026 a segunda eleição geral sem coligações em pleitos para deputados.
Segundo o governo federal, em documento de 2021, a mudança tinha como objetivos reduzir o número de partidos no Congresso e facilitar que o eleitor se identificasse com uma legenda.
No lugar das coligações surgiram as federações partidárias, usadas pela primeira vez em 2022. Elas também reúnem dois ou mais partidos, que somam votos e formam uma lista única. A diferença é que a federação vale em todo o país e precisa durar por pelo menos quatro anos.
"Esses partidos, além de somarem os votos no processo eleitoral, também vão atuar conjuntamente no Parlamento", diz a professora da FGV.
Por isso, segundo ela, o eleitor precisa olhar além do próprio candidato, na hora de votar.
"Se você escolher um candidato que faz parte de uma federação, você tem que observar quem são os candidatos de todos os partidos que compõem essa federação, porque o seu voto vai para aquela lista toda, não apenas para o candidato."
Estão registradas no TSE cinco federações: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB Cidadania (PSDB e Cidadania), PSOL Rede (PSOL e Rede Sustentabilidade), Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e União Progressista (União Brasil e PP).

Crédito, Evaristo SA / AFP via Getty Images
O que são as sobras
Como a divisão raramente é exata, algumas cadeiras ficam sem dono depois da primeira distribuição. Elas são preenchidas pelas chamadas sobras eleitorais.
Numa primeira rodada, só disputam essas vagas os partidos ou federações que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa ter pelo menos 20% do quociente.
As vagas vão para quem tiver a maior média, calculada dividindo os votos da legenda pelo número de cadeiras que ela já conquistou mais um.
Se ainda restarem cadeiras, há uma rodada final. Nela, todos os partidos e federações que disputaram a eleição podem concorrer, e deixa de ser exigida votação individual mínima.
A decisão que tirou o mandato de sete deputados
Essa rodada final nem sempre funcionou assim.
Uma lei de 2021 criou exigências mínimas de votação para a disputa das sobras, e o TSE interpretou que elas valiam também para essa última etapa, restrita aos partidos que tivessem 80% do quociente.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa restrição inconstitucional, com o argumento de que ela impedia partidos pequenos e candidatos bem votados de ocupar vagas.
Inicialmente, o STF definiu que a mudança só valeria a partir das eleições municipais de 2024. Em 2025, porém, ao analisar recursos do Podemos e do PSB, a Corte decidiu que a nova regra valeria desde 2022.
O resultado foi que, em julho de 2025, a Câmara declarou a perda de mandato de sete deputados federais eleitos em 2022: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Outros sete candidatos foram convocados para assumir as vagas.
O efeito Tiririca
O sistema também explica o fenômeno dos "puxadores de votos". Um candidato muito popular pode levar colegas de partido para a Câmara.
O caso mais conhecido é o de Francisco Everaldo Oliveira Silva, o Tiririca, palhaço e ator. Ele se candidatou a deputado federal por São Paulo em 2010 e foi o mais votado daquele ano, com 1.348.295 votos (6,35% do total). Esse excesso de votos ajudou a eleger outros candidatos que, individualmente, tiveram votações pequenas.
Na época, a votação de um puxador podia beneficiar candidatos de outros partidos da mesma coligação. Hoje, só beneficia o próprio partido ou federação.
Na eleição de 2022, apenas 28 dos 513 deputados federais eleitos superaram sozinhos o quociente eleitoral, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Todos os demais dependeram, em alguma medida, dos votos do partido ou da federação.
O efeito contrário também acontece. Em 2022, o próprio Tiririca, então no PL, foi reeleito em São Paulo com 71.754 votos, a menor votação entre os eleitos no Estado. Ele conquistou a vaga nas sobras, graças ao desempenho do partido. Enquanto isso, candidatos com votações maiores ficaram de fora porque suas legendas não reuniram votos suficientes.
E os senadores?
Para o Senado, não existe quociente eleitoral. A eleição é majoritária, como a de presidente e governador: vence quem tem mais votos.
"Para o Senado, o que conta é o desempenho de cada candidato individualmente", resume Lara Mesquita.
Em 2026, cada Estado e o Distrito Federal elegem dois senadores, para mandatos de oito anos. Por isso, o eleitor vota duas vezes para o cargo, em dois candidatos diferentes. Os dois mais votados de cada Estado são eleitos. Cada candidato ao Senado concorre numa chapa com dois suplentes.
Ao contrário do que acontece com deputados, os partidos ainda podem formar coligações nas disputas para o Senado, assim como nas eleições para governador e presidente.
O que levar em conta na hora de votar
Como o voto para deputado ajuda a eleger toda a lista, a cientista política Lara Mesquita recomenda que o eleitor pesquise os outros nomes do partido ou da federação antes de decidir.
"É muito ruim você escolher só o seu vizinho, o seu amigo que está saindo pelo partido, e não procurar informações sobre os demais candidatos, porque você pode não concordar com os ideais que eles defendem."
Ela também chama atenção para a relação entre o voto para o Legislativo e o voto para presidente e governador. "O presidente eleito e o governador eleito não governam sozinhos", diz.
Na prática, boa parte das propostas de um governo depende do Legislativo, que é o órgão do Estado responsável por elaborar, discutir e aprovar as leis, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Novas leis, o Orçamento e mudanças na Constituição precisam ser aprovados pelos deputados e, no caso federal, também pelos senadores. O presidente pode editar medidas provisórias, que valem como lei assim que publicadas. Mas elas perdem o efeito se não forem aprovadas pelo Congresso em até 120 dias.
Por isso, na avaliação da especialista, quem quer ver um candidato ao Executivo cumprir o que promete deveria escolher deputados alinhados a ele.
"Se eu quero que o meu candidato a presidente ou o meu candidato a governador consiga implementar a agenda de governo que está propondo, eu preciso escolher um candidato a deputado estadual ou federal que defenda as mesmas bandeiras e que vá apoiar aquela agenda."
Caso contrário, segundo ela, presidente e governador "não vão entregar tudo o que estão prometendo durante a campanha, não porque são ineficientes ou porque estão enganando a gente, mas porque não têm apoio no Legislativo para essa agenda".
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