Estudo do Conselho do Corinthians recomenda que diretoria faça recuperação extrajudicial

Instaurado em março pelo presidente do Conselho, Romeu Tuma Júnior, o grupo de sete especialistas concluiu que o Regime Centralizado de Execuções (RCE), atualmente em andamento, é "insuficiente para o enfrentamento estrutural" da dívida do Corinthians, estimada na casa dos R$ 2,8 bilhões.
— O clube manejou o RCE cível, sem que isso tenha representado solução definitiva para o endividamento, seja pelas dificuldades procedimentais, seja pelo impacto financeiro decorrente de atualizações dos débitos pela taxa Selic. Sua utilidade principal está na centralização, previsibilidade e contenção de atos constritivos; sua limitação aparece quando o problema exige redução econômica substancial do passivo e reorganização operacional simultânea — diz o relatório, entregue ao presidente Osmar Stabile semanas atrás e obtido pelo ge nesta semana.
Uma recuperação extrajudicial ou judicial permite que a empresa (ou o clube) em grave dificuldade financeira reestruture suas dívidas, reorganize as operações e apresente um plano de pagamentos dos débitos, de modo a evitar a falência. No caso da judicial, o processo tem intermediação da Justiça e, na extrajudicial, há negociação direta com os credores.
Osmar Stabile, presidente do Corinthians — Foto: Marcos Ribolli
Os especialistas defendem no relatório que o Corinthians deve fazer uma recuperação extrajudicial ou judicial, seguindo o exemplo do que fizeram outros clubes, sejam associações ou SAFs.
Para eles, os resultados "dependem primordialmente da qualidade da gestão, da escolha estratégica do instrumento e da disciplina na execução dos planos aprovados".
Os especialistas detalham no relatório os benefícios e as restrições de tal medida e os procedimentos a serem seguidos.
Uma das necessidades é a comunicação à Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), responsável pelo sistema de sustentabilidade financeira (SSF), criado pela CBF.
Outra providência é formação de um Comitê Executivo de Reestruturação, com participação dos departamentos jurídico, financeiro, contábil e de futebol.
É necessário também que haja a elaboração de inventário único e auditado do passivo do clube, com identificação, para cada obrigação, de credor, contrato, fator gerador, data de constituição, natureza da dívida, garantias e tratamento proposto.
— A recuperação judicial pode proteger o clube da corrida individual e dos transfer bans ligados ao passivo antigo, mas o SSF exigirá prova de que a instituição deixou de produzir novas dívidas e passou a operar dentro de sua capacidade econômica.
— O comportamento institucional será tão relevante quanto o conteúdo jurídico do plano. Se o Corinthians utilizar a recuperação apenas para postergar pagamentos e continuar assumindo despesas incompatíveis com a receita, perderá credibilidade perante todo o sistema — alerta o relatório.
Entrada do Parque São Jorge, a sede social do Corinthians — Foto: Gabriel Oliveira
O documento menciona a dívida do Corinthians com a Caixa Econômica Federal pelo financiamento da Neo Química Arena, por questionar a cláusula do contrato assinado em 2022 que prevê a execução antecipada do pagamento em caso de recuperação extrajudicial ou judicial.
— O acesso ao regime recuperacional constitui direito legalmente assegurado ao devedor, cujo exercício não pode ser obstado, esvaziado ou condicionado por disposição contratual privada — observam os especialistas, listando uma série de legislações e jurisprudências do Judiciário que sustentam tal entendimento.
O Corinthians está negociando a quitação da dívida da Arena em troca de naming rights e outros produtos comerciais. Recentemente, a diretoria conseguiu a devolução de R$ 27 milhões depositados em uma conta reserva na Caixa e suspendeu o pagamento das parcelas da dívida enquanto faz a negociação com o banco estatal.
O primeiro capítulo do relatório avalia e compara os modelos associativo e de SAF e elenca semelhanças, diferenças, vantagens e desvantagens deles. Mas sem concluir qual deles seria melhor para o Corinthians.
— A experiência nacional e internacional demonstra que tanto associações quanto associações empresárias podem apresentar excelentes práticas de governança ou graves deficiências institucionais. O fator determinante não é a natureza jurídica, mas a existência de mecanismos efetivos de controle, fiscalização, transparência e responsabilização.
O estatuto atual do Corinthians não prevê a transformação do clube em SAF. Uma reforma no texto, tentada por Romeu Tuma não prosperou, porque os conselheiros vitalícios Ademir de Carvalho Benedito, Guilherme Gonçalves Strenger e Alexandre Husni conseguiram liminares na Justiça para barrar as votações entre os associados.
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