Nova lei prioriza matrículas de filhos de vítimas de violência doméstica em escolas de Porto Velho

Lei vale para matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino. Medida começa a valer no ano letivo de 2027.
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Mulheres vítimas de violência doméstica em Porto Velho têm prioridade para matricular ou transferir filhos na rede municipal. A lei foi publicada nesta sexta-feira (16).
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O benefício é voltado a vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Elas devem ter a guarda definitiva ou provisória dos menores.
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As instituições de ensino de Porto Velho devem garantir a proteção e o sigilo de todas as informações apresentadas pelas vítimas beneficiadas.
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Em casos de urgência, a matrícula é feita com boletim de ocorrência. A mãe terá prazo de 30 dias para entregar os documentos complementares.
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A lei proíbe discriminação contra os beneficiados, prevendo advertência, multa e denúncia ao Ministério Público. A regra entra em vigor no próximo ano letivo.

Violência contra mulher: como pedir ajuda
Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade em matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida está prevista em uma lei publicada nesta sexta-feira (16) e começa a valer em 2027.
De acordo com a Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, o benefício vale para mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e têm a guarda definitiva ou provisória dos filhos ou de outras crianças e adolescentes.
Para solicitar a prioridade, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- Decisão judicial que concedeu medida protetiva;
- Boletim de ocorrência;
- Relatório ou declaração de órgãos de políticas para mulheres, serviços de assistência social ou de saúde, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público;
- Laudo médico ou psicológico;
- Outros documentos que comprovem a situação de violência.
As escolas deverão manter o sigilo das informações apresentadas pelas vítimas e garantir a proteção dos dados.
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Em casos de urgência comprovada, a matrícula ou transferência poderá ser feita inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. Nesses casos, a documentação complementar deverá ser entregue à escola em até 30 dias.
A lei também proíbe qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres beneficiadas e as crianças e adolescentes sob sua guarda.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A medida entra em vigor no ano letivo de 2027.
Violência contra a mulher — Foto: © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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