PEC da Segurança: parecer terá ajuste após brecha sobre Polícia Legislativa
O relator da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança no Senado Federal, Rogério Carvalho (PT-SE), declarou que fará um ajuste no texto aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para esclarecer o papel da Polícia Legislativa, após críticas sobre uma brecha criada para permitir que a força policial possa investigar senadores e deputados federais.
O caso foi divulgado pela CNN, após o texto ser enviado ao plenário do Senado com um ajuste de última hora sobre a apuração de tipos penais.
A previsão do governo e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), é de que o texto seja votado ainda nesta quarta.
Leia Mais:
PEC da Segurança: parecer terá ajuste após brecha sobre Polícia Legislativa Conselho Federal da OAB defende limite a decisões monocráticas Câmara aprova aumento do teto do MEI para R$ 140 mil; texto vai ao Senado
À CNN, Carvalho disse que apresentará uma emenda de redação para esclarecer atribuições que já são atribuídas pela Constituição à Polícia Legislativa, que atua diretamente no Congresso Nacional.
“O objetivo é deixar claro que a Polícia Legislativa do Senado Federal pode apurar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, dentro de suas competências institucionais. A medida não retira nem limita as atribuições da Polícia Federal, que continuará atuando normalmente, inclusive no cumprimento de ordens ou decisões judiciais, como mandados de busca e apreensão relacionados à investigação de crimes”, afirmou.
Como a modificação é apenas de redação, em tese, o texto não precisaria voltar para a Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado em dois turnos, pode ir direto para promulgação.
Entenda
Um trecho incluído no texto da PEC da Segurança começou a gerar mal estar entre Congresso Nacional, governo federal e PF (Polícia Federal) por conta da competência de investigações a senadores e deputados.
O item em questão trata da “apuração de infrações penais” quando houver ato “contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive o meio ambiente, ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excetuados aqueles sob administração militar, e sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII, desta Constituição”.
O trecho que causou incômodo foi o que diz que a atuação ocorrerá “sem prejuízo das atribuições das polícias”. Na prática, a redação abre uma brecha jurídica para permitir que a Polícia Legislativa instaure e investigue com exclusividade os crimes imputados a senadores e deputados federais.
O chefe da Polícia Legislativa (diretor do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados ou diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal) é indicado e nomeado pelos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado, de acordo com a Casa Legislativa.
Setores da Polícia Federal passaram a observar com atenção o texto modificado. Investigadores, porém, sinalizam possível usurpação de competência, já que a PF tem a responsabilidade de investigar parlamentares federais e as polícias judiciárias dos estados podem apurar crimes de deputados estaduais, distritais ou vereadores.
O Ministério da Justiça foi informado na tarde desta quarta sobre a mudança na PEC e passou a monitorar o avanço do tema antes da votação. Fontes da pasta, no entanto, dizem que já há um questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema e que a proposta pode ser derrubada na Corte.
Se o texto passar com essa brecha no plenário do Senado, ele pode ser derrubado no STF, dizem integrantes do MJ, autor inicial da PEC.
KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.