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Friday, October 16, 2026

Mãe que pagou R$ 100 para homem matar cachorro da filha em SC não aceitava cão em casa; entenda

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Segundo o órgão, o crime ocorreu em 2024. Na sentença que a condenou por maus-tratos, a Justiça estabeleceu pena de 4 anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

A sentença divulgada pelo MP na terça-feira (13) também proibiu a ré de ter a guarda de outros animais durante o cumprimento da pena. Ela poderá recorrer do caso em liberdade.

O nome da condenada e outros detalhes sobre o caso não foram informados.

Caso

O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Conforme o MP, "o cão foi submetido a extrema crueldade, com sufocamento, agressões e outros maus-tratos que resultaram em sua morte".

Durante o processo, foram organizadas provas que comprovaram que a acusada foi a mandante do crime. O laudo pericial confirmou a morte do animal e identificou lesões na cabeça compatíveis com violência física.

A denúncia aponta que a ré planejou o crime, entregou o cão ao executor e fez o pagamento após a morte do animal.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul também reconheceu as agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime à noite, abuso de confiança familiar e emprego de método cruel.

🔎No regime semiaberto, o condenado pode trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou local similar. Também é admissível o trabalho externo e ir a cursos supletivos ou profissionalizantes.

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