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Saturday, October 3, 2026

O que pode e não pode fazer no dia da eleição 2026?

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RESUMO +

Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar no primeiro turno das eleições 2026, neste domingo, 4 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e o eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. Colinha em papel e manifestação política individual e silenciosa são permitidas, mas celulares e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem entrar na cabine.

Neste domingo, 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros devem votar no primeiro turno das eleições gerais, segundo o TSE. Os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A votação acontece em todos os municípios do país e vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

A seguir, veja o que pode e o que não pode no dia e quem disputa a Presidência.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

O eleitor pode manifestar a preferência política de forma individual e silenciosa. Bandeiras, broches, adesivos e camisetas são permitidos.

O que não pode:

  • Manifestações coletivas e aglomerações com roupas padronizadas;
  • Distribuição de material de campanha;
  • Abordagem ou tentativa de convencer eleitores;
  • Comícios, carreatas e uso de alto-falantes;
  • Transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

Na internet, também há uma regra nova. Desde quinta-feira, 1, e até as 17h de 5 de outubro, está proibido publicar ou republicar novos conteúdos feitos com inteligência artificial que usem imagem ou voz de candidato ou de pessoa pública. A proibição vale mesmo que o material esteja identificado como artificial.

O transporte público coletivo deve ser gratuito no dia da votação. Táxis, aplicativos e transporte regular continuam permitidos, e o eleitor pode usar o próprio carro para levar familiares.

Pode levar "colinha"? E o celular?

A colinha com os números e fotos dos candidatos é permitida, desde que esteja em papel. Vale anotar os números de todos os cargos antes de sair de casa.

O celular, porém, não entra na cabine. O aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora. A regra vale também para câmeras, filmadoras e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Pode beber no dia da eleição?

Não há uma proibição nacional para o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Nas Eleições 2026, as regras sobre venda e consumo de álcool são definidas por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do estado.

Por isso, a chamada “lei seca” pode variar de um estado para outro. O eleitor deve consultar o TRE da região onde vai votar antes de consumir ou comprar bebidas alcoólicas no domingo.

Independentemente disso, o eleitor deve estar em condições de exercer o voto e respeitar as regras de funcionamento das seções eleitorais.

Pode ir com camisa de candidato?

O eleitor pode ir votar usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro item que demonstre sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

O que é proibido é transformar a manifestação em uma ação coletiva. Não são permitidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, manifestações ruidosas, abordagem de eleitores ou tentativa de convencê-los a votar em determinado candidato.

Também é proibida a distribuição de camisetas, bonés, brindes ou outros materiais de campanha no dia da eleição.

Tenho direito de sair do trabalho para votar?

A legislação garante ao cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha.

Como votar em branco ou anular o voto?

Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla "Branco" e depois "Confirma". Para anular, digite um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirme. Votos em branco e nulos não são considerados válidos e não contam para nenhum candidato ou partido.

Vou estar fora da cidade. Como justificar?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência pelo e-Título no dia da votação, das 8h às 17h. A justificativa on-line só é processada se a pessoa estiver fora do município onde deveria votar.

As mesas receptoras de justificativa também funcionam das 8h às 17h.

Quem são os candidatos à Presidência na eleição 2026?

O TSE validou 12 candidaturas à Presidência. A chapa de Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB) teve o registro negado em 11 de setembro, por falta de comprovação de filiação ao partido no prazo legal.

Os candidatos e os números na urna.

  • 13: Lula (PT);
  • 14: Renan Santos (Missão);
  • 16: Hertz Dias (PSTU);
  • 21: Edmilson Costa (PCB);
  • 22: Flávio Bolsonaro (PL);
  • 27: Clariana Barão (DC);
  • 29: Rui Costa Pimenta (PCO);
  • 30: Zema (Novo);
  • 35: Wilson Grassi (Democrata);
  • 55: Ronaldo Caiado (PSD);
  • 70: Augusto Cury (Avante);
  • 80: Samara Martins (UP).

Como é a ordem de votação na urna eletrônica?

Em 2026, o eleitor vota seis vezes, nesta ordem, segundo o TSE:

  • Deputado federal (4 dígitos);
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos);
  • Senador, primeira vaga (3 dígitos);
  • Senador, segunda vaga (3 dígitos);
  • Governador (2 dígitos);
  • Presidente da República (2 dígitos).

Como há duas vagas para o Senado, o eleitor deve escolher candidatos diferentes nos dois votos. Para deputado federal e estadual, é possível votar em um candidato ou no partido (voto de legenda). Para senador, governador e presidente, o voto vai para um candidato.

O que levar para votar?

O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. O TSE aceita:

  • Carteira de identidade
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe
  • e-Título, desde que o aplicativo mostre a foto

Os documentos podem estar vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não valem, e a carteira de trabalho digital também não.

O título de eleitor em papel não é necessário e não substitui o documento com foto. Quem vai usar o e-Título deve abrir o aplicativo antes e conferir se a foto aparece. Se não aparecer, é preciso levar outro documento com foto.

Para saber onde votar, a consulta pode ser feita no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Como acompanhar o resultado da eleição 2026?

A apuração ao vivo começa após o encerramento da votação. A EXAME terá cobertura em tempo real da apuração e dos resultados das eleições de 2026, com os dados da disputa para presidente, governadores e Senado, além da cobertura dos principais acontecimentos do primeiro turno.

Perguntas frequentes

Qual é o horário de votação nas eleições 2026? +

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila no horário de encerramento poderá votar.

Pode ir votar com camisa de candidato? +

Sim. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro item que demonstre sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Aglomerações com roupas padronizadas, abordagem de eleitores e distribuição de material de campanha são proibidas.

Pode levar celular e colinha para votar? +

A colinha com os números dos candidatos é permitida, desde que esteja em papel. O celular pode ser levado ao local de votação, mas não pode entrar na cabine. A restrição também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

Pode beber no dia da eleição? +

Não há uma proibição nacional de consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. As restrições são definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais em conjunto com as autoridades estaduais de segurança e, por isso, podem variar conforme o local.

Quem trabalha no domingo tem direito a sair para votar? +

Sim. A legislação garante ao cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica? +

A ordem é: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. Os dois votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes.

O que preciso levar para votar? +

É necessário apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, CIN, passaporte, CNH, carteira de trabalho física ou e-Título com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório. Documentos vencidos podem ser utilizados desde que permitam identificar o eleitor.

Como justificar se estiver fora da cidade onde voto? +

Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência pelo e-Título no dia da votação, das 8h às 17h. A justificativa on-line é processada quando o eleitor estiver fora do município onde deveria votar.

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