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Saturday, September 19, 2026

Eleições 2026: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista há décadas na legislação brasileira: eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A restrição começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.

Mas por que a legislação brasileira impede a prisão de candidatos justamente às vésperas da eleição?

Segundo Bruno Rangel Avelino, advogado especialista em direito eleitoral, a explicação está na tentativa de proteger a própria disputa de eventuais interferências.

“A previsão tem origem histórica. A lei pretende evitar a intervenção política no processo eleitoral por meio de prisões arbitrárias”, afirma Avelino.

Na prática, portanto, a medida não significa que candidatos estejam imunes à Justiça ou que investigações e processos contra eles precisem ser suspensos. A restrição recai sobre a prisão ou detenção durante o período determinado pela legislação.

Candidato pode ser preso em flagrante

Para os candidatos, a exceção expressamente prevista no artigo 236 é o flagrante delito.

“A partir deste sábado, candidatos só poderão ser presos em flagrante”, afirma Avelino.

Pelo Código de Processo Penal, o flagrante abrange situações como aquela em que uma pessoa está cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o fato em circunstâncias que indiquem ser autora do crime ou é encontrada pouco depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir sua autoria.

Isso significa que a proteção eleitoral não impede a prisão de um candidato que seja flagrado cometendo um crime durante esse período.

Caso uma prisão ocorra, o Código Eleitoral determina que o candidato seja conduzido imediatamente à presença do juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada.

E se já existir um mandado de prisão?

Um dos pontos que podem gerar dúvidas é o que acontece quando existe um mandado de prisão expedido antes do início da proteção eleitoral, mas que ainda não foi cumprido.

“Pode gerar dúvida a situação de mandado de prisão expedido em momento anterior, mas ainda não cumprido”, diz Avelino.

Segundo o advogado, a aplicação da regra durante esse período pode, na prática, adiar o cumprimento de uma ordem de prisão. Ainda assim, explica, a legislação optou por dar maior peso temporariamente à proteção do processo eleitoral.

“A regra pode prejudicar o cumprimento de mandados de prisão. Contudo, a lei vigente ainda considera ser mais relevante, no conjunto normativo, a proteção do processo eleitoral por período determinado”, afirma.

O objetivo da norma, portanto, não é afastar eventual responsabilização criminal, mas evitar que uma prisão seja utilizada às vésperas da votação como instrumento para interferir na campanha ou na igualdade da disputa.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que a regra busca assegurar o equilíbrio da disputa e impedir que prisões sejam utilizadas para constranger politicamente ou afastar uma candidatura da campanha.

Até quando vale a proteção?

No primeiro turno, a restrição começa neste sábado, 19 de setembro, e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas depois da eleição. As datas constam do calendário oficial das Eleições 2026.

Para os candidatos que disputarem o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a valer 15 dias antes da votação e segue até 27 de outubro.

Eleitores possuem proteção?

Os eleitores também contam com uma proteção semelhante, mas por um período menor e com exceções diferentes.

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A diferença de prazos está ligada justamente à condição de quem participa diretamente da disputa: enquanto a proteção dos eleitores começa cinco dias antes da votação, a dos candidatos começa 15 dias antes.

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