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Saturday, October 3, 2026

O Cónego Jeremias e a laicidade do Estado

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O Cónego Jeremias chamou-me para comentar o grande escândalo nacional do começo deste ano lectivo:

– O impensável aconteceu: uma escola foi inaugurada em Cascais pelo Presidente da República, na presença do Primeiro-Ministro, do Ministro da Educação e até – rasgue as vestes! – do Patriarca de Lisboa, que a benzeu!

– A sério?! Que ofensa à República e ao Laicismo!

– Pode crer! Por isso, a benemérita Associação República e Laicidade ou, melhor dizendo, Laicismo, não só protestou como emitiu um comunicado.

– A propósito, qual a diferença entre ‘laicidade’ e ‘laicismo’?

– A laicidade expressa a salutar separação entre o Estado e as religiões e é um conceito essencialmente cristão, pois foi Jesus Cristo quem, há dois mil anos, disse: “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mc 12, 17). Segundo o Concílio Vaticano II, “no domínio próprio de cada uma, comunidade política e Igreja são independentes e autónomas” (Gaudium et spes, 76). O laicismo quer impor a erradicação das religiões do espaço público, como é próprio dos regimes totalitários. A laicidade promove e defende a justa separação entre a Igreja e o Estado, no reconhecimento e respeito mútuo; o laicismo, conotado com o jacobinismo anticristão e maçónico, defende a sua total incompatibilidade.

– Mas a Constituição não diz que Portugal é um país laico?!

– Ora aí está uma afirmação que, embora repetida até à saciedade pela comunicação social, é falsa: a Constituição nunca diz que Portugal é um país laico, termo que nem sequer consta no seu texto. Afirma apenas que é não confessional. E não confessional não quer dizer laicista. Como ensina o Professor Jorge Miranda, a nossa Constituição, “não declara Portugal um Estado laico, ao invés do que fazem outras Constituições, como a francesa”, logo no seu artigo 1º. O laicismo não tem fundamento na nossa lei constitucional, nem na lei comum: é, apenas, um ‘slogan’ ideológico.

– Então Portugal é, em termos constitucionais, um país confessional?

– Também não, uma vez que a Constituição e a lei proclamam os princípios da liberdade religiosa e da não confessionalidade do Estado, que não é sinónimo de laico, nem muito menos de laicista (Artigo 41.º e Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, art.º 4.º, n.º 1, respectivamente). Ou seja, o Estado está obrigado a respeitar a liberdade das consciências e religiosa de todos os cidadãos, também dos não crentes.

– Mas, na Lei n.º 16/2001 não se afirma que, “nos actos oficiais e no protocolo de Estado, será respeitado o princípio da não confessionalidade” (art.º 4º, n.º 2)?

– Certamente e, portanto, nenhuma crença poderá beneficiar do estatuto de religião oficial, em cujo caso o Estado seria confessional. Mas não se impede, nem proíbe, a presença de ministros religiosos em actos oficiais, como pretende o laicismo.

– Não seria mais correcto que cada qual vivesse privadamente a sua religião?

– A lei garante o direito de praticar “os actos do culto, particular ou público” (artigo 8.º). Seria paradoxal que, numa sociedade em que os indivíduos podem fazer a mais despudorada e provocatória propaganda da sua intimidade sexual – como acontece, por exemplo, nas marchas LGBT –, a religião cristã tivesse de se remeter à clandestinidade das catacumbas. Em Junho passado, no parlamento espanhol, Leão XIV disse que “a fé não pretende impor-se mediante privilégios nem coacção; mas também não pode ser relegada ao silêncio”. Em 2011, no caso Lautsi, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconheceu, por 15 votos contra 2, que o crucifixo permanente nas salas de aula das escolas estatais italianas não viola os princípios da liberdade religiosa e da não confessionalidade do ensino estatal.

– Então o Estado pode permitir actividades religiosas?

– Em virtude da Concordata de 2004 com a Santa Sé, um tratado internacional que prevalece em relação à lei ordinária, “a República Portuguesa reconhece à Igreja Católica o direito de exercer a sua missão apostólica e garante o exercício público e livre das suas actividades, nomeadamente as de culto” (artigo 2.º). Ora, a bênção da escola foi um acto de culto, ou litúrgico, público e livre e, portanto, perfeitamente legal.

– O Estado pode contar com a presença de ministros religiosos em actos oficiais?

– Absolutamente, sem lesar os princípios constitucionais e legais a que está obrigado. Na medida em que, segundo a Concordata, o Estado “reconhece efeitos civis aos casamentos celebrados em conformidade com as leis canónicas”, o ministro católico está equiparado ao funcionário do Registo Civil. Também por uma razão de reciprocidade: a Igreja católica convida os representantes do poder central e local para algumas das suas celebrações.

– Segundo o comunicado da associação, “foi incluída uma cerimónia religiosa neste acto oficial da autarquia de Cascais”. Não é uma afronta às outras religiões?!

 – Por essa ordem de ideias, a presença do Presidente da República é ofensiva para os monárquicos, a do primeiro-ministro é uma afronta à oposição, uma pessoa saudável ofende os doentes e um sábio injuria os ignorantes! A presença do Patriarca de Lisboa só pode prestigiar os actos oficiais em que participa: é uma honra para o Estado!

– Mas, “aparentemente foram convocados professores e funcionários, presumivelmente presentes por obrigação hierárquica, e estavam presentes alunos”!

– Mesmo que convocados, ou convidados, para a inauguração, ninguém foi obrigado a assistir à bênção como, pelo uso dos advérbios ‘aparentemente’ e ‘presumivelmente’, o comunicado reconheceu. Portanto, cumpriu-se integralmente a letra e o espírito do artigo 9º, que exige que ninguém seja obrigado “a assistir a actos de culto”.

– A associação laicista considera também que “a não confessionalidade do ensino público foi infringida, assim como o direito individual de não assistir a actos religiosos”.

– É uma acusação infundada, porque a não confessionalidade refere-se ao “ensino público” e não à inauguração de uma escola. Ninguém foi obrigado a assistir à bênção, nem beneficiado por estar presente, ou prejudicado por estar ausente.

– Também lamenta a presença do Patriarca de Lisboa, por significar “uma discriminação a favor da comunidade católica”.

– Todas as religiões devem ser respeitadas, desde que conformes com os princípios constitucionais e legais. Mas, segundo o artigo 5.º da referida lei, o Estado deve cooperar com as igrejas “tendo em consideração a sua representatividade”; e o artigo 37.º fala “do número de crentes e da história da sua existência em Portugal”. Ora o nosso país tem, com a Igreja católica, uma relação umbilical: foi à Santa Sé que o nosso primeiro rei pediu o reconhecimento da independência nacional e daí a recente visita oficial do novo Chefe de Estado ao Papa. Por outro lado, a religião católica é identitária da nossa cultura e amplamente maioritária: segundo os Censos de 2021, 7.043.016 cidadãos de quinze ou mais anos, residentes em Portugal, se identificaram como católicos, ou seja, 80,2%.

– A dimensão de cada religião é relevante na sua relação com o Estado?

– Sem dúvida, porque a Lei n.° 40/2006, de 25 de Agosto, sobre as Precedências do Protocolo de Estado Português, no seu artigo 38º, estabelece que “As autoridades religiosas, quando convidadas para cerimónias oficiais, recebem o tratamento adequado à dignidade e representatividade das funções que exercem, ordenando-se conforme a respetiva implantação na sociedade portuguesa.” Daqui resulta, portanto, que a própria Lei prevê que a Igreja Católica possa ser convidada para cerimónias oficiais e que deverá receber um tratamento conforme à sua representatividade no nosso país.

– A associação, que só se representa a si própria, fez uma insinuação mesquinha: “é provável que a presença do sacerdote acima mencionado tenha sido remunerada”…

– A suposição de que o Patriarca de Lisboa teria sido pago pela bênção oficiada é de uma infelicidade e baixeza atroz: até porque cobrar um acto litúrgico constituiria um pecado de simonia, que consiste na “compra ou venda das realidades espirituais” (Catecismo da Igreja Católica, n.º 2121), cuja origem e severa condenação remonta a Simão, o Mago, no tempo dos apóstolos (cf. At 8, 18-24).

– Há quem tema que esta associação ponha em causa a selecção nacional…

– Pois claro! Então não sabe que o novo treinador da selecção de futebol masculino é o Mister Jorge Jesus?! Ou seja, a associação, se for coerente com o seu laicismo e anticlericalismo, deve exigir a sua imediata substituição ou, pelo menos, a alteração do seu apelido por um nome republicano e laico, ou seja, como Deus manda!

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