Regulamento estabelece regras comuns para tarifas de águas

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) publicou um novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), estabelecendo regras comuns para a definição de tarifas, englobando todas as entidades.
Num comunicado, a ERSAR explica que o novo RTA harmoniza os critérios de definição, revisão e atualização das tarifas, “estabelecendo regras comuns” para todas as entidades gestoras abrangidas, de titularidade estatal e municipal.
“O novo enquadramento procura assegurar um equilíbrio entre a acessibilidade económica para os utilizadores e a recuperação eficiente dos gastos dos serviços”, diz a ERSAR no comunicado sobre o novo RTA, que foi hoje publicado em Diário da República.
O regulamento estabelece regras vinculativas para a definição das tarifas, cria um referencial comum para todas as entidades gestoras e assegura “critérios comuns e objetivos”, ainda que “salvaguardando as especificidades dos diferentes sistemas e modelos de gestão”.
Pretende-se nomeadamente reduzir disparidades injustificadas entre tarifas e incentivar uma utilização eficiente da água.
Segundo a ERSAR, o RTA entra em vigor no prazo de 30 dias e prevê um período de transição.
As entidades gestoras terão até 1 de janeiro de 2029 para adaptar a estrutura dos seus tarifários às novas regras.
Citada no comunicado, a presidente da ERSAR, Vera Eiró, afirmou: “As decisões sobre as tarifas dos serviços de abastecimento de água têm impacto direto na vida das pessoas, mas também na capacidade das entidades gestoras para garantir serviços de qualidade, hoje e no futuro. É essencial criar e aplicar regras comuns para reforçar a transparência, a previsibilidade e a confiança na definição das tarifas”.
A ERSAR regula e supervisiona os serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos.
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