וואלההתדרדר לתעלה והתנגש בעץ: גבר בן 27 נפצע סמוך לכנרת - מצבו קשהESPNHow ChatGPT and Lane Kiffin could have gotten LSU kicked out of the SECESPN DeportesRed Sox despierta y da la voltereta con jonrón de tres carreras de StoryThe Jerusalem PostJerusalem Reform synagogue egged on Rosh Hashanah in second attack in a monthالنهاركيف صمد "الحرس الثوري" تحت أطنان من القنابل؟InquirerChild rights advocates raise concerns over online safety bill한겨레[속보] 이 대통령 “단일종목 레버리지 ETF, 정책 부족함 있었다”Inquirer EntertainmentMillie Bobby Brown now a mom of two as she welcomes second baby via adoptionUOLDatafolha: Lula e Flávio Bolsonaro vão intensificar campanha por voto útil para tentar vencer no 1º turnoEgypt IndependentEgyptair plans Sydney flights in major Asian expansionBBC News BrasilLula anuncia reajuste de 15% no Bolsa Família, às vésperas da eleiçãoKhaosod EnglishCarney embraces EU associate membership proposal as Trump pushes Canada closer to Europe
The Daily Newsstand · Free, Always
Friday, September 18, 2026

TSE barra candidatura de ex-governador de Roraima candidato a deputado federal

Translate

A determinação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva atende a recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo ainda cabe recurso.

O g1 entrou em contato com Edilson Damião, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.

"O prazo-limite fixado pela legislação eleitoral para que chefes do Poder Executivo se afastassem definitivamente de suas funções expirou no dia 4 de abril de 2026. Contudo, Edilson Damião desincompatibilizou-se do cargo apenas no dia 30 de abril de 2026, por força da decisão proferida pelo colegiado do TSE", cita trecho da decisão.

A cassação está ligada às eleições de 2022, quando ele era vice-governador de Antônio Denarium (Republicanos). Com a decisão, Damião foi afastado do cargo por determinação da Justiça Eleitoral.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aceitou a candidatura. A Corte entendeu que o afastamento determinado pela Justiça antes da votação impedia o uso da máquina pública em benefício da campanha.

"A exigência de desincompatibilização tem lastro em regra de natureza objetiva, cuja interpretação não se coaduna com juízo de proporcionalidade quanto à boa-fé do agente", destacou a determinação.

Apesar do entendimento do TRE-RR, o relator do TSE decidiu que a regra de afastamento seis meses antes da eleição é de natureza estritamente objetiva. Por isso, critérios como a boa-fé do político ou a ausência de responsabilidade pessoal não podem ser usados para abrir exceções ao texto da Constituição.

Segundo a decisão, o fato de Edilson Damião ter sido afastado por determinação da Justiça Eleitoral não substitui a exigência de deixar o cargo dentro do prazo constitucional. O TSE também considerou que a aplicação da regra não depende da análise de fatores como boa-fé ou das circunstâncias que levaram o político a assumir o governo.

Com a decisão, o TSE negou o pedido de declaração de elegibilidade apresentado por Edilson Damião e acolheu a impugnação do registro de candidatura. Como consequência, o registro dele para disputar uma vaga de deputado federal por Roraima nas eleições de 2026 foi negado.

View the original on G1

KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.