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Wednesday, October 14, 2026

Anvisa publica novas regras para a emissão e o controle de receituários

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A RDC Anvisa nº 1.000/2025 trouxe novas regras para a emissão e o controle de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial, com mudanças tanto nos documentos físicos quanto nos eletrônicos. A implementação ocorre de forma gradual e, a partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) passou a contar com novas funcionalidades que permitem a emissão eletrônica de diferentes tipos de receituários por meio de sistemas de prescrição integrados.

Mudanças previstas

Entre as mudanças previstas está a atualização dos modelos de receituários em papel. Desde 18 de maio de 2026, as novas impressões devem seguir os modelos estabelecidos pela Anvisa. A numeração das notificações de receita em papel continua sendo concedida pela Vigilância Sanitária, enquanto os modelos antigos não podem mais ser utilizados para novas impressões. Os receituários que já haviam sido impressos regularmente permanecem válidos, observadas as regras aplicáveis.

A nova etapa do SNCR amplia também as possibilidades de prescrição eletrônica. A partir de 30 de setembro, passam a ser contempladas, por meio de sistemas integrados ao sistema da Anvisa, modalidades como as Notificações de Receita A, B e B2, as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, entre outras previstas na regulamentação.

Anvisa publicou novas regras para a emissão e o controle de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial — Foto: CRO-PB

Prescrição eletrônica

Para o cirurgião-dentista, a principal mudança está na forma como a prescrição eletrônica deverá ser emitida. A partir de 30 de outubro de 2026, quando uma Receita de Controle Especial ou uma Receita Sujeita à Retenção for emitida eletronicamente, será necessário utilizar uma plataforma integrada ao SNCR. Dessa forma, não será suficiente gerar apenas um arquivo em PDF e assiná-lo eletronicamente fora de um sistema integrado.

A regulamentação, no entanto, não elimina a receita em papel. Os formatos físico e eletrônico continuarão coexistindo, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receituário, e a utilização da prescrição eletrônica não será obrigatória.

Implementação gradual

Com a implementação gradual das novas regras, a orientação para os profissionais é acompanhar as atualizações da Anvisa e verificar se os sistemas utilizados para prescrição estão adequados às exigências de integração com o SNCR. A medida busca modernizar os processos relacionados aos receituários de medicamentos controlados, ampliando a utilização de ferramentas eletrônicas sem substituir, neste momento, os modelos físicos.

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