Tribunal permite que Cambra acampe no Rossio até dia 24

Renata Cambra conseguiu convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de uma parte das suas razões. A juíza Ana de Campos determinou que não se deve aplicar a restrição das 00h30 “na interpretação segundo a qual aquela norma estabelece um limite horário absoluto e automático ao exercício do direito fundamental de manifestação.”
E reconhece à manifestante o “direito de exercer a manifestação objeto dos presentes autos durante o período temporal concretamente delimitado e compatível com a finalidade reivindicativa invocada, que será a hora em que ocorra aprovação final do Orçamento do Estado prevista para o dia 24 de novembro de 2026.”
A juíza diz que Renata Cambra “poderá compreender a permanência da Requerente no local através da utilização das estruturas estritamente necessárias à efetivação da mensagem reivindicativa associada ao protesto, que no caso em apreço é uma tenda até à hora em que ocorra aprovação final do Orçamento de Estado prevista para o dia 24 de Novembro de 2026.”
Ou seja, não é claro que todos os manifestantes poderão usar tendas ou se apenas Renata Cambra poderá ter a sua tenda montada.
Contudo, a juíza também determina que o exercício daquele direito deverá ser articulado com os demais interesses públicos constitucionalmente protegidos ligados à gestão e utilização do espaço público, designadamente com a realização do Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, devendo as entidades administrativas competentes adotar as soluções de acomodação necessárias à compatibilização de ambas as utilizações.
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