Lei tem brechas em relação a emendas para sócios, dizem especialistas

France lembra que a Lei de Improbidade foi "enfraquecida" pela reforma de 2021, que restringiu a punição de atos contra os princípios da administração. Na reforma, passou a ser exigida a comprovação de dolo e finalidade ilícita.
Ainda há, no entanto, regras gerais que vão contra a prática. "Um dos princípios da administração pública é a impessoalidade. Você ter pessoas que são seus sócios, que trabalharam para você, e que vão se beneficiar diretamente de uma medida que você está trazendo acaba com isso", diz Sakai.
Houve avanço recente, mas restrito. Em janeiro, o ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a destinação de emendas a entidades do terceiro setor que tenham em seus quadros diretivos cônjuge, companheiro ou parente do parlamentar responsável pela indicação, ou de assessor a ele vinculado. A regra não trata do caso específico de prefeituras que façam essa contratação.
A opacidade dos dados também dificulta o controle social. Descobrir quem está por trás das empresas que receberam o dinheiro ainda é um desafio. "A gente não tem ainda um regulamento adequado de transparência dos beneficiários finais. Tem o QSA (dados de quadro societário) da Receita Federal, mas aquilo ali normalmente para na segunda camada", diz France.
E, mesmo quando o vínculo existe, nem sempre é possível ligar o pagamento à emenda. "Uma parte substancial desses recursos não vem etiquetada", afirma France. Quando um parlamentar destina dinheiro ao fundo municipal de saúde, o valor se mistura ao resto do caixa —e o acerto sobre onde gastar "pode ser um entendimento informal celebrado ali entre o parlamentar e o gestor municipal".
O que poderia mudar
As sugestões dos especialistas entrevistados vão em três direções.
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