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Tuesday, October 6, 2026

Não sacou dinheiro da bet? Veja como recuperar saldo após fim das plataformas

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Curitiba Quem tinha dinheiro em uma casa de apostas teve até esta segunda-feira (5) para solicitar a retirada voluntária dos valores. A partir desta terça (6), os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis, conforme a Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro.

Caso não tenha conseguido sacar o dinheiro até o fim do prazo, o saldo não é perdido. A medida provisória determina que os valores remanescentes sejam restituídos aos apostadores por meio das instituições financeiras que mantêm as contas das plataformas.

Mais de R$ 1,3 bilhão ainda podia ser retirado das bets nesta segunda-feira (5), segundo os dados mais recentes do Ministério da Fazenda. O valor correspondia a 26,5 milhões de CPFs com saldo positivo.

Tire dúvidas sobre o dinheiro remanescente das bets

Quatro homens sentados em mesa durante evento. Um deles está em pé falando ao microfone. Ao fundo, painel com texto "DA PROVISÓRIA SEM BETS ENROLA 3.0" em letras grandes.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pelo PT, discursa ao anunciar a proibição nacional da operação de empresas de apostas online - Amanda Perobelli - 25.set.26/Reuters

Não consegui sacar até o prazo. Perdi o dinheiro?

Não. A MP determina a restituição dos valores devidos aos apostadores mesmo depois da indisponibilização dos sites e aplicativos.

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As plataformas terão de assegurar recursos suficientes para pagar os valores devidos, incluindo os saldos disponíveis, o dinheiro de apostas que forem consideradas sem efeito e os prêmios devidos.

A própria medida também determina que o encerramento das atividades não afasta as obrigações das empresas referentes ao período em que estavam autorizadas a funcionar.

Veja o cronograma de encerramento das bets

Até segunda (5) Fim do prazo para sacar valores disponíveis das plataformas
A partir de terça (6) Sites e aplicativos destinados às apostas deverão ficar indisponíveis
Terça (6) e quinta (7) Plataformas devem enviar dados dos valores restantes aos bancos
9 a 14 de outubro Instituições financeiras e de pagamento devem fazer a restituição
A partir de 14 de outubro Recursos não devolvidos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa, para restituição aos titulares

Folha Mercado

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O que acontece agora que os sites saíram do ar?

A partir desta teça-feira (6), os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis. Segundo ofício do Ministério da Justiça encaminhado às bets, as empresas deverão redirecionar o seu tráfego para o endereço www.brasilsembets.gov.br, um portal com informações de conscientização contra o jogo abusivo. Parte das empresas disse que irá recusar a determinação.

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Até quarta (7), as plataformas deverão encaminhar às instituições financeiras e de pagamento que mantêm suas contas uma relação individualizada dos apostadores, com CPF, valor a ser restituído e conta de origem dos recursos.

As empresas também terão de enviar essas informações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, acompanhadas de comprovação de que possuem os recursos necessários para fazer os pagamentos.

Quando vou receber o dinheiro?

As instituições financeiras e de pagamento terão sete dias a partir do recebimento das informações das bets para fazer a restituição.

O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda prevê a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro.

O dinheiro deverá ser transferido para uma conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do próprio apostador, identificada pelo CPF.

O dinheiro vai para a conta que usei para depositar na bet?

A MP determina que a restituição seja feita, de preferência, para a conta de origem dos recursos, desde que ela esteja ativa e seja de titularidade do apostador.

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A medida também permite a transferência para outra conta que pertença ao mesmo apostador.

Isso significa que, se a conta usada originalmente para colocar dinheiro na bet estiver encerrada, a regra não determina que o consumidor perca o valor. A instituição financeira poderá fazer a transferência para outra conta de titularidade do apostador.

E se o banco não conseguir devolver o dinheiro?

A instituição financeira deverá informar à Secretaria de Prêmios e Apostas quais valores não puderam ser restituídos e o motivo.

Nesses casos, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, destinada à restituição aos titulares.

A Caixa ficará responsável pela restituição desses valores. O Ministério da Fazenda informou que as orientações sobre como os apostadores deverão proceder nessa etapa serão divulgadas posteriormente pelos canais oficiais.

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Tenho uma aposta que ainda não teve resultado. O que acontece?

As apostas que estiverem abertas e não tiverem o resultado apurado até o prazo de encerramento serão consideradas sem efeito.

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Nesse caso, o apostador terá direito à restituição integral do valor apostado, sem descontos.

Já os prêmios de apostas cujo resultado tiver sido apurado até o fim do período de funcionamento deverão ser pagos normalmente.

E se eu tinha dinheiro na conta, mas a bet disser que não tenho?

A MP determina que as plataformas mantenham registros das atividades realizadas, incluindo dados de apostadores, apostas, depósitos, saques, contas transacionais, saldos remanescentes e restituições.

Esses registros deverão ser conservados e permanecer acessíveis às autoridades por pelo menos cinco anos.

Por isso, é recomendável guardar comprovantes do saldo, depósitos, saques solicitados e outras movimentações feitas na plataforma, especialmente se houver divergência no valor devolvido.

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A MP também deixa claro que a restituição feita pelos bancos não elimina a responsabilidade da empresa por valores que não tenham sido disponibilizados, diferenças apuradas ou outras obrigações decorrentes da operação.

Posso continuar colocando dinheiro na bet?

Não. Desde a publicação da MP, em 25 de setembro, está proibida a entrada de novos recursos nas contas transacionais das plataformas.

A exceção são valores provenientes do resgate, vencimento, alienação ou liquidação de ativos financeiros que já estavam aplicados com recursos dos apostadores na data da publicação, desde que destinados exclusivamente ao cumprimento das obrigações previstas na medida.

O que fazer agora?

Quem não conseguiu sacar até o fim do prazo deve aguardar o procedimento de restituição previsto na MP. Não é necessário concluir um novo saque pela plataforma, que deverá ficar indisponível a partir desta terça.

É recomendável, porém, guardar comprovantes do saldo existente, dos depósitos e dos pedidos de retirada. Esses documentos podem ajudar caso haja divergência no valor a ser devolvido.

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A restituição deverá ocorrer primeiro pelas instituições financeiras que mantêm as contas das plataformas. Nos casos em que isso não for possível, os recursos serão encaminhados para uma conta específica na Caixa.

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