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Sunday, September 20, 2026

Casal que usou filha para abusar de crianças é condenado a 400 anos, diz TJ

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Uma mulher e um homem foram condenados nesta sexta-feira (18) a quase 400 anos de prisão por estupro de vulnerável contra cerca de dez crianças, com idades entre 3 e 10 anos, em São Francisco de Assis (GO).

Segundo o TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás), eles mantinham um relacionamento amoroso e utilizavam a filha da acusada, que era enteada do réu, para atrair as vítimas. Por serem amigos da menina, os menores eram convidados para brincar na residência da família, onde aconteciam os abusos.

Além de conquistar a confiança das mães, a mulher também oferecia serviços de babá às vizinhas do bairro para ter acesso a outras vítimas.

Por meio da juíza da comarca de Morrinhos, a ré foi condenada a 159 anos e 17 dias de reclusão, além de 270 dias-multa. O homem recebeu pena de 204 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de 342 dias-multa. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.

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A magistrada decretou ainda a perda do poder familiar do casal sobre os filhos e determinou o pagamento de indenização às vítimas: R$ 30 mil para cada uma das vítimas dos crimes sexuais e R$ 10 mil para cada criança cujas imagens foram armazenadas.

Os dois seguem presos. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.

Entenda o caso

Os crimes ocorreram entre 2021 e julho de 2025. O caso veio à tona quando a menina viu, no celular da mãe, uma mensagem em que o padrasto pedia que ela fosse fotografada nua. Ela mostrou a conversa à tia e à avó, que acionaram a polícia.

Após a instauração de inquérito policial, foram requeridas a busca e apreensão e a quebra do sigilo de dados telefônicos vinculados aos então suspeitos.

Nos materiais apreendidos, havia 230 gigabytes de arquivos de abuso sexual infantil, volume equivalente a centenas de horas de gravação, além de vídeos em que os próprios réus aparecem cometendo os abusos.

Os dois foram presos em flagrante em 9 de outubro de 2025, durante o cumprimento do mandado judicial, e permaneceram presos durante todo o processo.

É possível cumprir uma pena 400 anos no Brasil?

Na prática, não. A Constituição proíbe penas de caráter perpétuo, ou seja, ninguém pode ser obrigado a passar a vida inteira em regime fechado. O artigo 75 do Código Penal estabelece que o tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos.

Assim, mesmo que a soma das penas de um condenado ultrapasse esse limite, as penas são unidicadas e serão cumpridos no máximo 40 anos, com as penas são unificadas para esse fim. Se o condenado receber nova condenação por fato posterior ao início do cumprimento, faz-se nova unificação, desconsiderando o tempo já cumprido.

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