ESPNOur guide to every NFL Week 7 game: Matchup previews, predictions, picks and nuggetsPunchTinubu needs support, not criticism, to fix economy — Ex-lawmakerThe Jerusalem Post'Of no help whatsoever': Economists, entrepreneurs call out Netanyahu for 'bizarre' crypto planBollywood HungamaTiger Shroff sells Mumbai’s Khar apartment for Rs 9 croresInquirerSorsogon market fire: Coastal road to host displaced vendorsDaily MaverickDefying the cynics — how purpose, reality and action unlock human potentialEl ComercioONPE al 98.645 % EN VIVO: así avanzan los resultados de las elecciones municipales y regionalesIl Fatto QuotidianoCongresso Lega, striscioni e cori pro Salvini. Ma non mancano i fischi e c’è chi grida: “Stipendiati”ZDF heuteAktuelle Pressemitteilungen des ZDFEgypt IndependentAgreement ends St. Catherine’s Monastery dispute between Egypt and GreeceVanguardHow to apply: EFCC opens portal for 2026 job recruitmentBBC NewsBurnham open to 'honest discussion' on EU free movement
The Daily Newsstand · Free, Always
Sunday, October 25, 2026

60 segundos na cabine: como era votar quando o Código Eleitoral cronometrava cada eleitor no Brasil

Translate

Antes da consolidação da urna eletrônica no Brasil, o processo de votação exigia do eleitor agilidade física e organização prévia.

De acordo com o artigo 146, inciso IX, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o cidadão dispunha de um limite legal estipulado ao entrar no recinto reservado: não podia permanecer mais de um minuto na cabina indevassável para assinalar a cédula oficial e dobrá-la.

A dinâmica do voto em papel e a regra dos 60 segundos

A limitação temporal de 60 segundos visava evitar a formação de filas extensas nas seções eleitorais durante os pleitos do século XX. Naquela época, a escolha do voto demandava o preenchimento manual de cédulas impressas em papel opaco fornecido pela Justiça Eleitoral.

Dentro da cabina, o eleitor precisava assinalar com uma cruz o quadrilátero do candidato majoritário de sua preferência ou escrever de próprio punho o nome, o prenome ou o número do candidato nas eleições proporcionais.

Em seguida, a regra estipulava que a folha devia ser dobrada de modo a resguardar o sigilo antes de ser depositada na urna. A permanência estendida no espaço isolado demandava a orientação do presidente da mesa receptora para manter a fluidez dos trabalhos.

Leia Mais:

O papel do mesário e a troca de cédula viciada

A organização do recinto e a instrução dos votantes cabiam ao presidente da seção eleitoral e aos mesários. Segundo as normas descritas no Código Eleitoral, o eleitor recebia a cédula única rubricada no momento da identificação e era orientado sobre a forma correta de dobrá-la antes de passar à cabina.

Caso o votante errasse a marcação ou inutilizasse a folha por imprevidência, a legislação permitia solicitar uma nova cédula ao presidente da seção. Para isso, era obrigatória a devolução da primeira, que devia ser inutilizada imediatamente à vista dos presentes, sem quebra do sigilo do voto. A concessão de um novo papel, no entanto, não anulava a exigência de celeridade.

A transição para a fixação flexível do tempo

A rigidez dos 60 segundos fixada no texto original de 1965 começou a ser alterada com a evolução das normas operacionais. Com a promulgação da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a definição do tempo de votação e do dimensionamento das seções passou a ser regulada de forma dinâmica pela Justiça Eleitoral, adequando-se ao número de cargos em disputa em cada pleito.

Atualmente, a digitação dos números no painel da urna eletrônica substituiu o uso de caneta e papel, eliminando a cronometragem formal de um minuto por eleitor.

View the original on CNN Brasil →

KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.