Marquês. Julgamento do processo principal pode vir a parar?

A juíza de instrução Sofia Marinho Pires emitiu então uma decisão de pronúncia de julgamento de Sócrates e de Santos Silva por três crimes de branqueamento.
Mais tarde, e já em fase de julgamento, o juiz Vítor Teixeira de Sousa entendeu em outubro de 2025 que os autos do caso secundário deveriam ser remetidos aos autos do processo principal. Pouco antes, o Ministério Público requereu formalmente a junção dos dois processos.
Aos dois pedidos de apensação a juíza Susana Seca manteve-se irredutível: “não”. O argumento continuou a ser o mesmo, visto que os processos continuavam em fases diferentes porque o julgamento do caso secundário ainda não tinha formalmente começado. Susana Seca enfatizou também que só poderia assumir a competência sobre o designado processo secundário por via da conexão processual — que não existe formalmente neste momento —, “sob pena de violaç̧ão do princípio do juiz natural, que implicaria nulidade insanável”.
O que poderá fazer a juíza Susana Seca?
A presidente do coletivo do julgamento do processo principal tem, basicamente, dois cenários à sua frente:
- ou mantém a posição ‘de sempre’ e continua a recusar a junção dos dois processos, gerando um novo conflito de competência que terá de ser dirimido pela Relação de Lisboa;
- ou muda a sua decisão e admite a apensação. Quer isto dizer que integraria o caso secundário — cujo julgamento ainda não começou efetivamente — no julgamento dos autos da Operação Marquês a que preside desde julho de 2025.
Como já escrevemos (ver resposta anterior), justificou as duas recusas com o facto de os processos estarem em fases distintas, pelo que não estavam reunidos os pressupostos para a conexão e respetiva apensação. No entanto, da última vez, admitiu que essa junção poderia verificar-se no futuro, ao reconhecer que os “factos da pronúncia” do caso secundário “são praticamente os mesmos que constam da pronúncia dos presentes autos e que constavam da acusação do MP”. Logo, “a conexão original em abstrato está preenchida”.
Caso esse futuro tenha agora chegado e Susana Seca valide a apensação, essa decisão poderá ter consequências imediatas no desenrolar do julgamento da Operação Marquês.
Qual a consequência imediata da apensação dos dois processos?
A primeira consequência deverá ser a suspensão do julgamento do processo principal. Porquê? Porque José Sócrates e Carlos Santos Silva terão de apresentar as respetivas contestações pelos três crimes de branqueamento de capitais que lhes são imputados no caso secundário. Ou seja, no caso de José Sócrates passará a ser julgado por um total de 25 crimes, enquanto que Santos Silva passará a ser julgado pela alegada prática de 26 crimes.
É possível calcular o atraso no julgamento do processo principal?
À partida, as defesas têm um prazo normal de 20 dias para apresentar a contestação. Mas tendo em conta que este é um processo de excecional complexidade, há um acréscimo de 30 dias. Ou seja, poderá ocorrer um atraso mínimo de 50 dias.
Caso a juíza Susana Seca necessite de fazer um trabalho de harmonização dos factos para a apensação processual e uma recalendarização dos trabalhos, então esse ‘atraso’ poderá aumentar e, eventualmente, estender-se por alguns meses.
O julgamento do processo principal poderá vir a ser anulado, regressando à estaca zero?
É provável que José Sócrates e Carlos Santos Silva defendam isso mesmo nas suas eventuais contestações. Contudo, e tal como o juiz Rúben Vieira escreveu na sua decisão, isso está longe de ser a única decisão possível. Antecipando até algumas manobras das defesas, o juiz entende que a apensação obrigará, por exemplo, à anulação do julgamento do processo principal, nomeadamente o regresso à ‘estaca zero’ do julgamento do caso principal.
“Importa considerar a concreta extensão da prova já produzida, a que permanece por realizar” e “a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais validamente praticados”, reforça o juiz no seu despacho.
Ou seja, os interrogatórios de José Sócrates poderão ter de ser repetidos, para poder exercer o contraditório em relação aos novos três crimes de branqueamento. E outras testemunhas relacionadas com aqueles três conjuntos de factos relacionados com os ‘novos’ crimes de branqueamento de capitais poderão ser novamente ouvidas. Mas boa parte da prova já produzida em audiência de julgamento poderá ser aproveitada.
E se a juíza Susana Seca recusar a apensação?
Perante a linha de argumentação apresentada pelo juiz Rúben Vieira, e uma nova recusa de Susana Seca em apensar o processo, então deverá repetir-se aquilo que já aconteceu há praticamente um ano: um conflito negativo de competência. Naquela altura foi entre a juíza Susana Seca e o seu colega Vítor Teixeira de Sousa. A confirmar-se esse cenário, a decisão voltará a passar para as mãos do Tribunal da Relação de Lisboa.
Na altura do primeiro conflito de competências, o desembargador Rui Teixeira deu razão em janeiro de 2026 aos argumentos de Susana Seca e manteve os autos separados. A decisão de Teixeira partiu de um aspeto muito formal: o despacho de recusa de apensação de Seca era recorrível mas tal recurso só poderá subir a final. Ou seja, só depois de uma decisão final do julgamento do processo principal. Logo, a decisão de Susana Seca de recusa de apensação era válida e mantinha-se em vigor.
A Relação de Lisboa poderá obrigar a juíza Susana Seca a apensar o caso secundário?
Em teoria, sim. Nenhum desembargador está obrigado a seguir a visão exposta em janeiro de 2026 por Rui Teixeira. Os juízes são titulares de um órgão de soberania e exercem as suas funções de forma independente, imperando apenas as regras de hierarquia entre tribunais — que, no caso, nem sequer se aplica por estarmos a falar de juízes desembargadores.
Contudo, o argumento de Rui Teixeira — de que a decisão de Susana Seca se mantém e não foi revogada, por estar pendente um recurso do MP que só subirá no final do processo na primeira instância — pode pesar numa nova análise na Relação de Lisboa. É que além de ter recusado nulidades ou irregularidades apontadas pelo MP (em nome de uma lógica unificadora dos dois casos), Rui Teixeira virou, inclusivamente, a circunstância do recurso pendente contra as próprias pretensões dos procuradores.
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