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Friday, October 16, 2026

Governo regulamenta férias de 45 dias para professores da rede estadual do Ceará; veja regras

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De modo geral, a portaria da Secretaria de Educação diz que:

  • Os primeiros 30 dias devem acontecer após o fim do primeiro semestre letivo, com pagamento do adicional de férias;
  • Os 15 dias restantes devem ser programados por cada um após o fim do ano letivo, mas respeitando datas fixadas, com pagamento do adicional de férias;
  • As regras sobre como e quando tirar os 15 dias extras variam dependendo se o profissional está em sala de aula, se é gestor, se atua na Educação de Jovens e Adultos (EJA); veja a distinção de cada um abaixo;
  • Servidores da Secretaria de Educação que não estão em sala de aula, profissionais da educação que atuam em escolas mas não estão em sala de aula e servidores comissionados ou cedidos não têm os 15 dias extras.

O anúncio da portaria foi feito pelo governador Elmano de Freitas (PT) em um evento de inauguração de uma escola estadual em Fortaleza. Ele destacou que as férias estendidas foram promessa firmada na mesa de negociação de reajuste salarial dos professores neste ano.

De acordo com governador, a medida vai beneficiar 11.321 profissionais da rede estadual. Os professores já tinham 30 dias de férias e, no fim do ano letivo, 15 dias de recesso, portanto, sem pagamento de adicional de férias. Agora, os 15 dias passam a ser legalmente férias, e portanto vêm com pagamento adicional.

Com a lei 19.653/26, ficou definido que professores com graduação e jornada de 40 horas semanais passam a receber um salário base de R$ 5.229,66, 45 dias de férias pagas por ano e a possibilidade de cumprir parte da carga horária fora da escola para atividades como planejamento de aulas.

A portaria cria distinções entre os servidores da Secretaria Estadual de Educação que estão em sala de aula e aqueles que estão exercendo outras funções, ainda que tenham sido contratados como professores.

As regras também variam para quem exerce cargos de gestão, atua na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou está em cargo comissionado.

Assembleia aprova aumento para professores da rede estadual. — Foto: Tiago Stille - Casa Civil/Divulgação

Confira como ficam as férias

➡️Docentes em sala de aula (MAG – ensino presencial, Centro Cearense de Idiomas, Creaece):

  • 30 dias consecutivos após o 1º semestre letivo (férias coletivas)
  • 15 dias consecutivos após o fim do ano letivo, incluindo recuperação de estudos
  • Adicional de férias pago em cada período

➡️Membros do Núcleo Gestor (ensino presencial):

  • 30 dias consecutivos após o 1º semestre (férias coletivas)
  • 15 dias consecutivos programados individualmente, aprovados pela Crede/Sefor, até junho do ano seguinte
  • Adicional de férias pago em cada período.

➡️Professores dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (semipresencial) e seus gestores:

  • 30 dias, podendo ser divididos em até dois períodos, conforme Decreto nº 32.907/2018
  • 15 dias consecutivos coletivos a partir de 17 de dezembro (ou primeiro dia útil seguinte)
  • Adicional de férias pago em cada período.

➡️Professores do Centro de Formação e Desenvolvimento para Profissionais da Educação (Formace) e seus gestores:

  • 30 dias consecutivos após o 1º semestre (férias coletivas)
  • 15 dias consecutivos coletivos a partir de 17 de dezembro (ou primeiro dia útil seguinte).
  • Adicional de férias pago em cada período.

➡️Profissionais da educação não docentes (mesmo que atuando em escolas), professores fora de sala de aula, comissionados ou cedidos sem vínculo efetivo:

  • Seguem as regras gerais dos servidores públicos estaduais (Decreto nº 32.907/2018).

➡️Membros do Núcleo Gestor sem vínculo efetivo:

  • Férias de 30 dias consecutivos, após 12 meses de trabalho, no período das férias coletivas escolares
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