Falta de padrão em rito para casos de Moraes e Mendonça pode gerar anulação

Especialistas consultados pelo UOL frisam que o STF tem normas já definidas para processar e julgar os seus membros. Eles citam a própria Constituição (no artigo 102, I, b), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (artigo 33, parágrafo único), além do Código de Processo Penal e a Lei 8.038/1990, de forma subsidiária.
Consequências da falta de consenso sobre rito
O advogado José Miguel Garcia Medina, professor e parecerista, com atuação perante o STF e outros tribunais superiores, frisa que a ausência de consenso sobre o rito gera insegurança e abre espaço para alegações de nulidade, sobretudo quanto à relatoria do processo.
"Para o futuro, o risco é o casuísmo: se cada caso tiver um rito próprio, perde-se a confiança de que as mesmas regras valem para todos. O caminho é fixar, em norma regimental e para casos futuros, um procedimento com distribuição por sorteio, afastamento de quem tenha interesse direto no feito, oitiva da PGR e prazos definidos", explica Medina.
Segundo o especialista, em todo julgamento deve haver previsibilidade e estabilidade do método de processamento do caso em análise. "Tal como as coisas estão hoje, o próprio Supremo tornou-se fator de insegurança jurídica. Alguma coisa deve ser feita pela presidência ou pelo plenário do STF, em conformidade com a Constituição, as leis e o regimento interno, com máxima urgência, para que o plenário possa voltar a funcionar em estado de normalidade e o direito brasileiro recupere a segurança de que depende", prossegue.
Na análise de Rubens Beçak, mestre e doutor em direito constitucional e professor da USP (Universidade de São Paulo), o resultado do julgamento vai criar o primeiro precedente para eventuais casos futuros. "Talvez não haja nenhuma previsão de rito, porque se trata de algo excepcional. Não se imagina que alguém que ingressou no Supremo por reputação ilibada possa ter esse tipo de questionamento em algum momento", disse.
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