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Friday, September 11, 2026

Troia: MP pede 5 anos de prisão para arguido de naufrágio

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O Ministério Público pediu esta quinta-feira uma “pena não inferior a cinco anos de prisão” para o timoneiro e único sobrevivente do naufrágio ocorrido a 7 de abril de 2024 ao largo de Troia, Grândola, em que morreram quatro pessoas.

Nas alegações finais, que esta quinta-feira tiveram lugar no Tribunal de Setúbal, o procurador do Ministério Público pediu dois anos e meio de prisão para cada um dos quatro crimes de homicídio negligente de que o arguido, Manuel Coelho, de 64 anos, está acusado, com uma pena não inferior a cinco anos de prisão em cúmulo jurídico, sem se pronunciar sobre a eventual suspensão da pena.

Um dos advogados das famílias das quatro vítimas defendeu que a pena de prisão a aplicar pelo tribunal “só deverá ser suspensa caso haja lugar a pagamento das indemnizações” reclamadas, de centenas de milhares de euros.

Já o advogado de defesa do arguido considerou que as quatro mortes ocorreram devido a um “golpe de mar imprevisível”, defendendo que não estavam preenchidas as condições necessárias para a acusação de homicídio negligente.

Por outro lado, disse que os três adultos, que caíram da embarcação com o impacto da onda, também concorreram para a sua morte, dado que não nadaram em direção à embarcação naufragada, como lhes terá sido solicitado pelo timoneiro.

A declaração motivou o direito de resposta dos dois advogados das famílias, tendo um deles lembrado que na altura do acidente era o pico da maré vazante e que as vítimas nada poderiam ter feito para evitar serem puxadas para o mar.

Durante o julgamento, que teve início segunda-feira, várias testemunhas arroladas pela acusação afirmaram que o naufrágio ocorreu numa zona com bancos de areia, particularmente perigosos durante a maré baixa e com condições de mar adversas.

Defenderam ainda que as previsões de uma ondulação de 2,5/3,5 metros para aquele dia desaconselhavam qualquer aproximação a um local conhecido por ser particularmente perigoso para a navegação marítima.

A leitura do acórdão está marcada para as 14h00 do próximo dia 9 de outubro.

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