Pastor dá 88 atestados, prega mesmo afastado e tem demissão mantida em SP

À Justiça, a empresa afirmou que o então funcionário apresentou atestados médicos durante 2025, ao mesmo tempo em que constam fotos suas palestrando no perfil do Instagram de uma igreja evangélica. Como exemplo, a empresa citou uma publicação do dia 29 de setembro de 2025, em que o homem está em pé, palestrando no encerramento de um congresso de homens, sendo que havia apresentado atestado médico, com CID de dor ou desconforto localizado na área do pescoço, para o período entre o dia 29 e 1º de outubro de 2025.
A relatora do caso, a juíza Danielle Santiago Ferreira, apontou que a demissão por justa causa é uma medida excepcional que deve ser fundada em ato grave cometido pelo trabalhador. As imagens juntadas pela defesa da empresa nos autos, conforme Ferreira, apontam que o trabalhador exerceu a atividade de pastor nos dias em que apresentou os atestados médicos. São citados três exemplos:
- Afastamento médico de 14 dias, entre 15 e 29 de setembro de 2025, por transtorno de ansiedade generalizada. O pastor aparece em uma publicação nas redes sociais, em 15 de setembro do mesmo ano, com a legenda indicando que ele representava a igreja em um fórum de ciências bíblicas em uma universidade.
- Afastamento médico de 2 dias, datado de 29 de setembro de 2025, com indicação de manter-se em repouso devido à dor na região do pescoço. No mesmo dia do atestado, o então funcionário aparecia em outra publicação, dando uma palestra.
- Afastamento médico de 2 dias, datado de 27 de novembro de 2025, com indicação de manter-se em repouso por causa de dor na área do pescoço. No mesmo dia do atestado, o pastor aparece também em uma postagem nas redes sociais, fazendo mais uma palestra.
Ferreira destacou que o funcionário não refutou em momento algum as imagens adicionadas pela empresa no processo. Ela ressaltou que o homem limitou-se a alegar que os atestados apresentados não indicavam afastamento total, mas, sim, de atividades incompatíveis com a doença ocupacional. Ele também reclamou de suposta "perseguição" promovida pela empresa.
Juíza rebateu os argumentos do funcionário. Ela afirmou que o atestado médico que indicou repouso, como no caso das dores no pescoço, não se restringia somente ao trabalho, mas "também às atividades que sobrecarreguem os grupos musculares afetados, como é o caso da atividade de palestrante". O desembargador Ricardo Apostólico e os magistrados Roberto Barros da Silva e Maria Elizabeth Mostardo Nunes também participaram do julgamento.
Ferreira ainda citou o depoimento de uma testemunha do funcionário, que apontou a perseguição sistemática da empresa por meio da demora na adequação de postos aos trabalhadores que precisavam. Porém, conforme a decisão, o próprio homem disse às autoridades que foi alocado para atividade compatível com sua restrição física imediatamente após retornar ao trabalho.
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