Informalidade, uma questão aceitável e inevitável?

Desde a comissão parlamentar ao ministro Luís Neves, e das informalidades, que ficaram a nu, nas suas declarações, que esta temática será certamente uma das temáticas mais difíceis de entendimento para o cidadão comum.
Existem diversos casos na administração pública nestas últimas décadas, que poderão causar algum incómodo para o simples cidadão que aguarda e tem esperança de que tudo seja feito de acordo com a lei e com o protocolo. Ora, determinadas soluções deverão sempre ser acompanhadas de procedimentos internos ou externos extremamente rigorosos e fiáveis em termos de informação documental. No entanto, todos reconhecemos que a máquina da administração pública, ela própria, é uma máquina lenta, vagarosa e demasiado pouco oleada quando necessitamos de decisões rápidas. Uma máquina que, do ponto de vista da capacidade de tratamento de informação, por exemplo, pela via da pouca literacia digital ou da falta dela, a torna extremamente lenta e penosa, quer na circulação dessa informação, quer na disponibilidade da mesma para que as decisões possam ser tomadas, principalmente quando se aplica ao processo de execução com várias entidades diferentes. Ora, separar aquilo que juridicamente é aceitável e possível do que é de facto uma decisão prejudicial ao Estado e aos cidadãos é o cerne da questão. Certamente, se não estivéssemos perante a coragem política e, não raras vezes, pessoal dos nossos administradores relativamente às necessidades de uma decisão, que apesar de não colidir com a lei, ela própria tem um cariz urgente, poderia colocar em causa algumas situações que certamente prejudicam o Estado e os cidadãos.
Compreender que determinada decisão poderá estar ou não ao abrigo, ou dentro dessa limitação, que o exercício do poder político e administrativo obriga, é algo extremamente complexo. Se não vejamos, não parece, nada razoável algumas leituras mais extremistas que têm feito relativamente ao ministro Luís Neves. Se tiver existido algum dolo, ele será aferido pelas instâncias e pelas autoridades competentes, quer na sua essência, quer na sua circunstância.
Quando falamos do exercício de funções, a falta de meios obriga-nos a tomar certas decisões, sob pena da consequência ser mais danosa do que propriamente a não ação. Quem toma decisões está habituado a elas e sabe perfeitamente que tem um imperativo legal que norteia a sua ação. No entanto, por vezes, somos confrontados com situações que exigem urgência, e uma decisão que, confrontada com a sua legalidade ou com o motivo maior que é o prejuízo que essa ação possa causar, qual o caminho a traçar? Simplesmente não tomar a decisão, sabendo que a mesma irá ter repercussões graves, ou tomar uma decisão sabendo que a mesma poderá estar ferida em alguma circunstância, que está fora do alcance de resolução rápida e razoável, naquele momento, mas que será a atitude que causará menor dolo em toda a circunstância? Quem toma decisões na base da informalidade será perfeitamente que essa informalidade só é passível de ser realizada caso não estejam reunidas nenhumas das condições que a possam resolver dentro de um período útil e necessário. Ainda assim, nem todos terão a coragem para o fazer. Devemos considerar que aquilo que é inevitável deverá ter sempre uma ação, seja ela qual for. O que se espera de alguém que toma decisões é que tome a melhor decisão perante o cenário que tem e sobretudo que cumpra a lei, dentro da sua normativa, tomando a decisão sempre consciente que, seja qual for, deverá ser a menos consequente para o bem comum.
Concluindo, perante um cenário inevitável, numa situação em que é urgente decidir, salvaguardados todas as partes que regem o bem comum, poderá constituir uma situação aceitável. Torná-la do ponto de vista político e social uma situação com um extremismo radical e anti-sistémico, e pessoal, é no mínimo contra-natura, antipatriótico e lesivo para a democracia, justiça e para o Estado português.
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