Justiça declara inconstitucional lei de Piracicaba que previa multa de R$ 3 mil a quem doar alimentos sem aval da prefeitura

A Lei Municipal 10.435, aprovada em 2025, criava série de exigências burocráticas, cadastros e autorizações prévias, autenticação em cartório e cronograma para a realização de doações de alimentos e refeições gratuitas a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Entenda, abaixo, detalhes da norma.
A decisão unânime do TJ ocorreu no último dia 5 de agosto de 2026. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba.
O relator do processo no TJSP, Vico Mañas, destacou que a lei municipal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Segundo o magistrado, o contrato de doação é um instituto civil regido por legislação federal.
"Ao assim proceder, a legislação municipal acabou por interferir diretamente no regime jurídico do contrato de doação, instituto tipicamente civil regulado nos arts. 538 e seguintes do Código Civil, além de tratar de hipótese de responsabilização civil. Ocorre que a competência legislativa para cuidar de direito civil é reservada privativamente à União, por força do art. 22, I, da Constituição Federal", argumentou.
Em nota, a Prefeitura de Piracicaba afirmou que ainda não foi intimada da decisão judicial.
"Assim que for intimada, a Administração Municipal analisará o teor da decisão e adotará as providências cabíveis", disse.
No texto da lei, a Prefeitura defendia que os protocolos visam garantir a segurança alimentar dos beneficiários e a organização do espaço público.
A Câmara de Piracicaba informou, em nota enviada ao g1 na sexta-feira (14), que "respeita as decisões do Poder Judiciário e cumpre as determinações delas decorrentes".
"Por se tratar de decisão judicial, a Casa não emite juízo de valor sobre o mérito do julgamento, em observância à independência e à harmonia entre os Poderes", completou.
Direitos humanos
Centro Cívico, sede da Prefeitura de Piracicaba — Foto: Luiz Felipe Leite/G1
O presidente do Comitê de Defesa Dos Direitos Humanos da OAB Piracicaba, Bruno Barbosa, disse que a "decisão representa uma importante vitória na defesa dos direitos humanos e da dignidade da população em situação de vulnerabilidade".
"A declaração de inconstitucionalidade reforça que políticas públicas não podem restringir a solidariedade nem impedir iniciativas de distribuição de alimentos a quem mais precisa", declarou.
Veja argumentos do TJ
O relator Vico Mañas destacou que a lei, sancionada em novembro de 2025, poderia causar uma "obstrução de doações" ao impor uma série de exigências burocráticas e protocolos de segurança para que cidadãos e organizações doem alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
- Invasão de competência federal: pela Constituição, apenas o Governo Federal (União) pode criar leis sobre contratos de doação e Piracicaba teria "atropelado" a legislação nacional ao criar regras mais duras do que as que já existem no país.
- Barreira à solidariedade: a decisão aponta que a lei criou uma burocracia excessiva que fere o bom senso (princípio da razoabilidade) ao dificultar atos de caridade.
- Risco de aumentar a fome: o magistrado alertou que o excesso de regras poderia causar uma "obstrução" nas doações, prejudicando diretamente a população carente e ferindo a dignidade humana.
- Conflito com valores fundamentais: A norma municipal vai contra os objetivos do país de construir uma sociedade solidária e erradicar a pobreza.
"A urgência restou evidenciada pela possibilidade de obstrução de doações de alimentos à população carente em decorrência do aparente excesso legislativo, em detrimento do princípio da razoabilidade [...], do fundamento republicano da dignidade da pessoa humana [...] e dos objetivos fundamentais de construção de sociedade justa e solidária, de erradicação da pobreza, da marginalização e redução de desigualdades sociais e de promoção do bem de todos", argumentou o relator.
Placar de votação do plenário da Câmara Municipal de Piracicaba — Foto: Rubens Cardia/ Câmara Municipal de Piracicaba
O que previa a lei municipal?
O projeto de lei (PL) da Prefeitura de Piracicaba tinha sido aprovado no Legislativo por 11 votos a favor e seis contrários em novembro de 2025. Relembre aqui.
Além de multa em caso de ausência de cadastro e autorização para realizar as doações, o PL número 281/2025 também prevê que o local de preparação dos alimentos, armazenamento e transporte passem por vistoria e certificação prévia pelos órgãos competentes de vigilância sanitária.
A lei determinava que as pessoas, em situação de vulnerabilidade social, a receberem a doação, estejam cadastradas na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Entidades com interesse em doar alimentos deveriam ter:
- Razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes da prefeitura
- Apresentar documento atualizado com nomes e cargos dos membros, acompanhado das comprovações de identidade
- Antes da realização das doações, realizar a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos, realizando, depois, a limpeza do local
- Obtenção de autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para evitar conflitos de atividades no local escolhido
- Cadastro e obtenção de autorização e apoio da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes
- Cadastro atualizado de voluntários na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família
- Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento
- Toda a documentação deverá ser autenticada em cartório ou acompanhada de atestado de veracidade, emitido por um profissional habilitado
Exigências a doadores
- Antes das doações, realizar a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos. E, depois, realizar limpeza do local
- Obtenção de autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para evitar conflitos de atividades no local escolhido
- Autorização da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes
- Cadastro atualizado de todas as pessoas participantes
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