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Sunday, November 8, 2026

Habitação pública: sem mexer um tijolo nem gastar um tostão

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Um dos lugares comuns que anda por aí a ser repetido pretende que em Portugal o parque habitacional público se restringe a 123 mil fogos. Falso. O Estado português criou uma espécie de parque público de habitação numericamente superior ao oficial sem gastar um tostão. Como? Primeiro congelando rendas e depois, quando procurou corrigir as desastrosas consequências do congelamento, deixando intocados os contratos anteriores a 1990. Os chamados contratos de rendas antigas.

Hoje, em Portugal, segundo os dados dos Censos de 2021, ainda temos 152 mil destes contratos. Um número muito inferior aos do passado mas que, mesmo assim, ultrapassa os números da habitação social que andará pelos 120 mil. Mas a ironia não acaba aqui: as rendas médias dos contratos que ainda se mantêm congelados é de 160 euros, menos de metade daquele que, também segundo o último Censos, é o valor médio pedido nos arrendamentos de habitação municipal. Para quê então construir habitação pública quando se têm assim, ao alcance de um decreto-lei, milhares de casas para fazer política social?

Esta espécie de reserva de habitação de responsabilidade privada e tutela pública funcionou e funciona como um parque público alternativo: contratos blindados por lei, rendas que não se podem alterar e, ainda por cima, com obras coercivas a correr por conta do senhorio. Foi fácil para o Estado, bastou legislar. Foi barato pois nunca pagou um euro de indemnização. E rendeu e rende milhões em polítícas sociais que o Estado não paga.

Esta reserva dos chamados contratos antigos é o resultado da incapacidade do Estado português para corrigir aquela que pode ser considerada a  mais desastrosa intervenção estatal na economia e na sociedade: o congelamento das rendas. Começou há 116 anos. As rendas foram congeladas em Novembro de 1910, um mês após a implantação da República. Em 1923 e 1928 registam-se algumas tentativas legislativas de reverter o congelamento mas em 1943 nova legislação torna claro que em Lisboa e no Porto não haverá algo que se aproxime da actualização do valor das rendas. Em 1974, um mês após o 25 de Abril, sai mais legislação no sentido de reforçar o congelamento agora em todo o país. Aliás o legislador deixa claro que o arrendamento é uma espécie de mal transitoriamente necessário enquanto a autoconstrução, as cooperativas de habitação e a oferta pública de habitações não responderem à procura.

Em 1975 os direitos de propriedade dos senhorios começam a ser ainda mais limitados: neste ano, não só foram legalizadas as ocupações selvagens de prédios devolutos, como os respectivos proprietários foram obrigados a celebrar contratos de arrendamento com os ocupantes. Escusado será dizer que os valores desses contratos eram irrisórios. Em 1976, nova legislação consuma uma das maiores ironias produzidas pelo congelamento das rendas: em caso de morte do inquilino, a casa não retornava ao senhorio, mesmo que este precisasse dela, se o inquilino tivesse hóspedes. Sim, o arrendamento tornara­‑se um bom negócio para quase todos à excepção do senhorio: muitos inquilinos subalugavam quartos e partes de casa por valores muito superiores aos que pagavam de renda aos respectivos senhorios. Em caso de morte do inquilino, esses hóspedes não só podiam tornar­‑se então inquilinos, como o seu direito a um novo contrato de arrendamento suplantava o do senhorio que necessitasse do local para habitação própria.

No final dos anos 70, o inevitável tinha acontecido: Portugal não tinha mercado de arrendamento. Quem era inquilino tinha os seus direitos blindados. Para os demais restava a possibilidade de comprar casa, se tivessem meios para tal. Ou viver numa barraca ou numa casa clandestina. São os tempos da Brandoa enquanto maior bairro clandestino da Europa e em que os acessos a Lisboa eram ladeados por barracas. O pouco que, sobretudo em Lisboa, aparecia para alugar atingia valores insanos.

Dinamizar o mercado de arrendamento era vital para os governantes mas mexer nos contratos em vigor implicava pagar um preço político muito superior ao que se arriscara ao desocupar as terras da Reforma Agrária ou ao privatizar as empresas nacionalizadas em 1975. Enquanto as conquistas irreversíveis do Portugal a caminho do socialismo, anunciado por Cunhal, iam paulatinamente caindo, ao mesmo tempo que os Mellos e os Champalimaud voltavam a Portugal, o país atomizado dos senhorios esse continava a não ter visibilidade. E, o que é importante, influência política. Daí que, quando nos anos 80 se inicia um ciclo de legislação que procura  dinamizar o mercado de arrendamento, liberalizando mesmo que timidamente os novos contratos, ninguém tenha questionado a opção por manter congelados os contratos anteriores.

Na verdade, não surpreende que nos anos 80 do século passado se tenha decidido assim, o que causa perturbação é 45 anos depois pouco tenha mudado. Ou seja, os contratos antigos (acabarão a ser definidos como contratos anteriores a 1990) vão manter-se praticamente inalterados do ponto de vista legal. Até hoje. Sendo que, pelo meio, tivemos um momento em que o congelamento das rendas esteve quase a ser dado como encerrado. Foi durante o governo Passos Coelho. Em 2012, a Lei n.º 31/2012, conhecida como Lei das Rendas ou Lei Cristas, entre outras medidas estabelece um período de 5 anos para se proceder à transição dos contratos anteriores ao Decreto­‑Lei 321­‑B/90 para o novo regime. Mas em 2017, o  governo de António Costa, com o apoio parlamentar da extrema-esquerda, decide prorrogar até 2022 o “período transitório” das rendas congeladas. Nova legislação socialista tornará o transitório em vitalício.

E assim chegámos aos dias de hoje numa espécie de estado de miserabilismo circular: os senhorios destes contratos subsidiam os inquilinos cobrando-lhes rendas baixissimas por lei. O Estado, graças à legislação aprovada pelos governos de Montenegro, faz de conta que compensa os senhorios destes contratos através de uns apoios do IHRU- Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, que devem ser tão interessantes e enredados que, havendo pelo menos 124 mil contratos susceptíveis de serem apoiados, apenas foram pedidos apoios para 4 mil, na melhor das hipóteses. E, por fim mas não por último, temos agora uns campistas-ocupas transformados em demiurgos dos problemas da habitação e que todos os dias vociferam, perante as câmaras de televisão, a superioridade moral das suas propostas infalíveis para resolver o problema da habitação, das quais o repetir o esbulho de que dou conta nestas linhas é um exemplo.

Confesso que, no estado a que chegámos, pago para não ver Carlos Moedas e Pedro Duarte a tentar resolver os problemas de acomodação das acampadas, das mães da acampada, dos intelectuais pela acampada… Espero simplesmente que o Natal mande os campistas para donde nunca deviam ter saído: a casa de cada um deles. Que a têm obviamente. Ou então que os senhorios com contratos anteriores a 1990 se organizem uma vez na vida e façam ums rifas entre os acampados. Quem ganhar fica senhorio de um desses contratos congelados. Tenho pena pelos inquilinos mas seria certamnete muito educativo.

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