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Wednesday, November 4, 2026

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Jornais e a Associação Nacional de Editores de Revistas recorreram à Justiça contra uma nova decisão da Meta de ampliar o uso de conteúdos sem autorização dos veículos de imprensa. A Meta é dona do Facebook, Instagram e WhatsApp. E, segundo as associações, a autorização pretendida pela Meta alcançaria "matérias, reportagens, fotografias, ilustrações, programas e produções audiovisuais hospedados em portais externos e aplicações das próprias requeridas, inclusive conteúdos protegidos por direitos autorais e obras de terceiros que jamais foram publicados no ecossistema da requerida, com a expressa finalidade de fornecer, desenvolver, pesquisar e aprimorar produtos comerciais e sistemas de inteligência artificial da empresa".

A decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspende mudanças nos termos comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor a partir do dia 20 de novembro de 2026. Ele argumenta que a posição da Meta desrespeita o Código de Processo Civil e o Marco Civil da Internet, que determina que qualquer empresa nacional ou estrangeira que preste ou disponibilize serviços em território brasileiro deve se submeter à legislação do Brasil. Segundo a decisão, "impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral, como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias, constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos".

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A liminar obriga a Meta a manter as contas, perfis, grupos e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições por se recusarem a aceitar as novas condições impostas pela empresa. Em caso de descumprimento, o juiz fixou uma multa diária de R$ 1 milhão.

Em nota conjunta, as três associações afirmaram que a liminar é a primeira decisão judicial conhecida no mundo; que representa uma vitória na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade. O presidente-executivo da Associação Nacional de Jornais, Marcelo Rech, disse que "a liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital" e que "a liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros".

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