Justiça nega pedido de prisão preventiva de vice-presidente do Corinthians

Em decisão proferida na noite desta quinta-feira, a juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, também negou o afastamento de Armando do cargo estatutário no Corinthians, a proibição de acesso às dependências do clube e a restrição de contato com dirigentes e testemunhas.
O pedido do Ministério Público foi apresentado na sexta-feira, após a demissão de Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia da Informação do clube e testemunha considerada importante para a acusação.
O promotor Cássio Conserino sustentava que o desligamento de Munhoes, às vésperas de uma audiência de instrução marcada para 10 de novembro, pode configurar uma tentativa de intimidar testemunhas e interferir na produção de provas.
Armando Mendonça é vice-presidente do Corinthians — Foto: Emilio Botta
Segundo o promotor, Munhoes foi responsável por apresentar elementos técnicos que contribuíram para a identificação de indícios de apropriação indevida de materiais esportivos. Ele sustenta que a demissão do ex-diretor pode afetar não apenas seu depoimento, mas também o de outros funcionários do clube que deverão ser ouvidos pela Justiça.
Porém, a juíza entendeu que não foram apresentadas evidências de que Armando tenha determinado, solicitado ou influenciado o desligamento de Munhoes. A magistrada também afirmou que não havia notícia de contato do dirigente com a testemunha com o objetivo de constrangê-la ou interferir em seu depoimento.
Para a Amanda Eiko, a proximidade entre a demissão e a audiência, por si só, não comprova risco à investigação.
Vice alega suspeição, Justiça nega
Na mesma decisão, a juíza rejeitou um pedido da defesa de Armando para reconsiderar a decisão anterior que havia afastado a alegação de suspeição do promotor responsável pelo caso.
Os advogados apontaram como fatos novos uma nota oficial divulgada pelo Corinthians, o pedido de prisão preventiva, a comunicação do representante do Ministério Público com a testemunha e manifestações jornalísticas juntadas ao processo.
A magistrada considerou, entretanto, que os elementos apresentados não demonstram interesse pessoal do promotor no resultado da ação, inimizade ou parcialidade. Também ressaltou que a apresentação de um pedido de prisão faz parte das atribuições do Ministério Público e está sujeita ao controle judicial.
Entenda o caso
Armando Mendonça se tornóu réu em junho deste ano. O dirigente é acusado de apropriação indébita agravada continuada, tentativa de apropriação indébita agravada continuada, furto qualificado pelo abuso de confiança e coação no curso do processo.
Relatório de uma auditoria interna conduzida pelo diretor de tecnologia, a pedido do presidente Osmar Stabile, identificou uma série de irregularidades na gestão dos materiais esportivos fornecidos pela Nike e colocou o vice-presidente no centro de parte das ações classificadas como inconformidades.
O vice-presidente negou irregularidades, alegou que o descontrole na retirada dos materiais esportivos ocorria durante a gestão de Augusto Melo, mas que, na nova administração, tinham sido realizadas correções. Ele sustentou ainda que o relatório tem uma série de falhas.
Segundo o Ministério Público, Armando se apropriou de 131 itens de material esportivo da Nike, tentou obter 19 camisas especiais com patch da NFL, subtraiu para si oito unidades dessa edição comemorativa e ameaçou duas testemunhas durante a investigação.
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