Posso fazer posts de apoio a candidatos nas minhas redes no dia da eleição?

No ambiente online, há uma regra específica para o domingo de votação. A Resolução TSE nº 23.610/2019 prevê como crime publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar conteúdo na internet no dia da eleição, ainda que a manifestação espontânea de pessoa física, em regra, não seja considerada propaganda por si só.
Conteúdo antigo não precisa ser apagado. Publicações feitas antes do dia da votação podem continuar disponíveis; a proibição é criar novas postagens de propaganda eleitoral ou fazer impulsionamento no próprio dia.
Há previsão de pena e multa para crimes de propaganda no dia da eleição. A punição indicada inclui detenção de seis meses a um ano (com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade) e multa; a regulamentação do TSE fixa a multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Fora da internet, o que o eleitor pode fazer
Uso individual de itens como camiseta e adesivo é permitido, desde que seja silencioso. O eleitor pode demonstrar preferência com bandeira, broche, dístico, adesivo, camiseta ou adorno semelhante, sem transformar isso em ação coletiva.
Aglomeração com material padronizado e boca de urna continuam proibidas. Até o fim da votação, são vedadas aglomerações que caracterizem manifestação coletiva e a prática de pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores.
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