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Wednesday, October 14, 2026

A República deve ter uma Vice-Presidente

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A hipótese de que o primeiro monarca de Portugal foi uma mulher suscita um interesse considerável. Contudo, o rigor documental recomenda precisão. Antes de Portugal ser reconhecido como reino independente, D. Teresa governou o Condado Portucalense, utilizando o título de “Regina”. Esta circunstância, isoladamente considerada, não permite comprovar a existência de um reino português soberano. D. Afonso Henriques é reconhecido como o primeiro monarca a reinar em Portugal enquanto Estado soberano e autónomo.

A sua irmã, D. Urraca, exerceu o poder régio em nome próprio entre 1109 e 1126. Nos diplomas da sua chancelaria encontram-se títulos como Totius Hispaniae Imperatrix e Urraca Dei gratia totius Hispaniae Regina. A utilização dessas fórmulas revela a linguagem de autoridade política da época, sem que significasse um poder efetivo e uniforme sobre toda a Península Ibérica. O casamento de D. Urraca com Afonso I de Aragão, celebrado em 1109, abriu um período de instabilidade e conflito militar. A anulação do matrimónio foi formalmente fundada na consanguinidade — ambos descendiam de Sancho III de Navarra — e confirmada pelo Papa Pascoal II no Sínodo de Palência, em 1114. Fontes narrativas da época, como a Historia Compostellana, relatam também a rutura pessoal e os confrontos que se seguiram.

Após a morte do Conde D. Henrique, em 1112, D. Teresa assumiu a governação do Condado Portucalense. A documentação papal de 1116 já a designa como T. Regina; a partir de 1113/1117, a sua chancelaria usaria fórmulas como Teresa Regina ou Tarasia Regina. O título testemunha o exercício efetivo da autoridade, mantendo-se o seu enquadramento político ligado ao espaço galego-leonês-castelhano. A Batalha de São Mamede, em 1128, marcou a rutura entre D. Teresa e D. Afonso Henriques, num processo gradual de afirmação que culminaria no Tratado de Zamora (1143) e na bula Manifestis Probatum (1179). D. Urraca e D. Teresa foram figuras fundamentais na criação do poder político peninsular, exercendo uma autoridade significativa em momentos críticos da nossa História.

Estadistas de Pleno Direito e o Elo Europeu

A História das rainhas de Portugal não se reduz a uma função de acompanhamento cerimonial. Em diferentes momentos, rainhas-consortes exerceram influência política determinante e algumas governaram em nome próprio. Além disso, a origem estrangeira de muitas rainhas ligava a corte portuguesa às grandes dinastias europeias, garantindo um elo diplomático e humano permanente com o continente.

Com a implantação da República, desapareceu a instituição monárquica que permitia essa forma de participação e co-governação. As esposas dos Presidentes viram-se reduzidas ao estatuto de primeiras-damas, ocupando um lugar meramente protocolar, sem um cargo constitucional próprio ou intervenção formal.

Sob o ponto de vista institucional, pode estabelecer-se uma analogia entre certas funções de governação e regência historicamente exercidas no impedimento do Monarca e a figura moderna do Vice-Presidente, como sucede no sistema presidencial norte-americano. No entanto, em Portugal, a substituição interina do Chefe de Estado está prevista apenas para situações concretas e cabe, a título interino, ao Presidente da Assembleia da República.

A Necessidade da Dualidade no Estado

Mais do que um gesto simbólico, a composição dos órgãos de soberania também importa: é aí que se decide quem representa o país e quem participa nas decisões de maior responsabilidade. A História demonstra que as mulheres exerceram autoridade política efetiva no passado. Por conseguinte, a reposição da presença feminina na Presidência da República deve ser promovida como uma escolha política contemporânea de representatividade, justificada pelas necessidades atuais da República.

Com mais de um século de existência, a nossa República dispõe de tempo mais do que suficiente para integrar a liderança feminina no topo da soberania. O caminho mais direto passaria pela criação do cargo de Vice-Presidente da República, idealmente ocupado por uma mulher europeia oriunda de outro Estado-Membro, com reconhecida experiência política e diplomática — uma solução perfeitamente viável no quadro da União Europeia e do princípio da livre circulação no espaço europeu. Imagine-se, a título ilustrativo, uma Presidência encabeçada por António José Seguro que contasse na Vice-Presidência com uma figura de projeção europeia como Sanna Marin, ex-Primeira-Ministra da Finlândia. Um modelo de candidatura paritária em dupla eleitoral permitiria associar a legitimidade democrática nacional à vasta rede de influência de uma estadista continental.

Do ponto de vista funcional, a criação da Vice-Presidência resolveria a anomalia da substituição do Chefe de Estado pelo Presidente da Assembleia da República, evitando a sobreposição temporária entre o Poder Legislativo e a Presidência. Paralelamente, o novo cargo permitiria reforçar, por delegação e sem invadir as competências do Governo, a representação externa do país, a ligação à diáspora e a intervenção em áreas estratégicas como a cultura, a ciência e os direitos humanos.

Na criação deste cargo, seria aconselhável definir claramente as suas funções, de modo a evitar conflitos de competências com o Presidente da República e o Governo. Contudo, a Vice-Presidência, concebida como uma figura de apoio, continuidade e representação externa, permitiria combinar a lição da nossa História com as exigências de paridade do século XXI. Neste momento, é crucial que o debate democrático avalie a viabilidade e o valor desta escolha para o futuro de Portugal.

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