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Wednesday, November 4, 2026

Desembargador derruba liminar e autoriza busca e apreensão na casa de Professora Maria do Carmo

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A busca e apreensão havia sido autorizada pela Justiça durante o andamento da investigação e buscas chegaram a ser feitas, no dia 29 de outubro, em endereços supostamente ligados a campanha da candidata do PL, que negou ter sido alvo da ação. No dia 30 de outubro, uma liminar favorável foi concedida à Maria do Carmo, suspendendo temporariamente a decisão e determinando o recolhimento do mandado em relação a ela.

O caso foi posteriormente encaminhado ao desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa. Ao reavaliar o pedido, ele entendeu que não havia motivos suficientes para manter a suspensão da busca.

Agora no g1

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Na decisão, o magistrado afirmou que a investigação envolve possíveis crimes praticados pela internet, ambiente em que provas digitais podem ser apagadas ou modificadas rapidamente. Por isso, considerou que a busca e apreensão é necessária para preservar equipamentos e arquivos que possam contribuir com a apuração.

O g1 questionou o posicionamento de Professora Maria do Carmo, mas não obteve resposta até a atualização mais recente desta reportagem.

Defesa alegou que Maria do Carmo colaborou com a investigação

Entre os argumentos apresentados pela defesa estava o fato de que Maria do Carmo compareceu espontaneamente à delegacia no dia 29 de outubro e se colocou à disposição dos investigadores. Na ocasião, segundo os advogados, ela também ofereceu entregar voluntariamente seus aparelhos eletrônicos.

O desembargador, porém, entendeu que a iniciativa não elimina a necessidade da busca. Segundo ele, cabe à autoridade policial definir quais equipamentos e materiais precisam ser examinados, inclusive para verificar a existência de outros dispositivos, arquivos e cópias de segurança.

A defesa também questionou a realização da medida sem que Maria do Carmo tivesse sido ouvida previamente. O relator rejeitou o argumento e afirmou que a legislação não exige que a polícia ouça o investigado antes de solicitar uma busca e apreensão.

Outros argumentos da defesa foi o de que a busca violaria as prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, que é advogada, além de uma possível violação à garantia dada pelo Superior Tribunal Federal (STF) aos advogados quanto ao acesso aos elementos de prova já documentados em investigações. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo desembargador.

A defesa também questionou a competência da Justiça Estadual para conduzir o processo. O argumento foi de que os fatos investigados teriam ocorrido no contexto da propaganda eleitoral, o que poderia levar o caso à Justiça Eleitoral.

O desembargador Paulo Feitoza rejeitou o pedido. Segundo ele, os fatos investigados estão relacionados a possíveis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e, por isso, são tratados como infrações penais comuns.

Na avaliação do magistrado, o fato de a divulgação do material ter ocorrido durante o período eleitoral não é suficiente, por si só, para transferir a investigação à Justiça Eleitoral.

Habeas corpus ainda será julgado

Apesar de restabelecer a autorização para a busca e apreensão, a decisão não representa o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado pela defesa de Maria do Carmo.

O desembargador determinou que a ex-candidata ao governo do Estado preste informações detalhadas sobre o caso no prazo de cinco dias. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que deverá emitir um parecer.

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